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Atenção contabilistas: alerta sobre entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD)

A Fazenda informa que a EFD regularmente transmitida ao SPED pode ser retificada até o último dia do terceiro mês subsequente ao mês da apuração. Após esse prazo, excepcionalmente, pode ser solicitada autorização para retificação extemporânea

 A Secretaria de Estado da Fazenda encaminhou nesta semana um correio eletrônico alertando contabilistas e contribuintes sobre problemas na entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD). São três situações: omissão na entrega da EFD, entrega de EFD em branco, e divergências de informações entre a EFD e a Declaração de ICMS e do Movimento Econômico (DIME).  

A Fazenda informa que a EFD regularmente transmitida ao SPED pode ser retificada até o último dia do terceiro mês subsequente ao mês da apuração. Após esse prazo, excepcionalmente, pode ser solicitada autorização para retificação extemporânea de EFD desde que o período de apuração esteja compreendido entre os 24 meses anteriores à data de solicitação. A autorização para retificação extemporânea deve ser requerida pelo contribuinte ou contabilista, por meio do aplicativo "EFD - Solicitação de Autorização de Retificação Extemporânea", disponível no perfil de serviços do S@T. Sendo autorizada a retificação, o arquivo substituto deverá ser transmitido ao SPED em até 30 dias da autorização. Nos casos que não seja concedida autorização de forma automática, o interessado poderá protocolar pedido escrito na Gerência Regional da Fazenda Estadual de sua jurisdição.

Caso o contribuinte não faça a retificação, configurará infração sujeita à seguinte penalidade: multa de 1% da soma do valor contábil das entradas ou das saídas, relativamente aos registros fiscais dos livros de entrada ou saída, respectivamente, registrados sem observar os requisitos previstos na legislação, não podendo ser inferior a R$ 250,00, limitada a R$ 10.000,00, por período de apuração.
Fonte: LegisWeb


As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

2016 O ano da produção! - Chão de Fábrica!

 

Caros amigos,

Agora que a maioria dos softwares e empresas já se familiarizaram e conseguem gerar as informações da EFD ICMS IPI somos agraciados pela Receita Federal e Secretarias de Fazenda de todo o Brasil com a obrigatoriedade de apresentação das informações do Livro de Registro de Controle da Produção e Estoque dentro do mesmo arquivo eletrônico do sped fiscal conhecido por muitos como: bloco K. Mesmo com o tempo tão escaço e com tanta novidade a implementar, muitas empresas ainda nem sabem se serão ou não obrigadas a essa nova forma de escrituração já no início do ano que vem. Já estamos praticamente no mês de abril, restando apenas pouco mais de 9 meses para o início da montagem e entrega das informações. O fato é que com o advento do AJUSTE SINIEF 17/2014 houve a prorrogação definitiva dessa entrega que antes era para acontecer no início de 2015 e que passou para 2016. Então, o que a maioria das empresas fizeram? Claro, prorrogaram os trabalhos que já haviam iniciado para implementar o novo livro no sped fiscal. Sabe-se lá para quando! Nesse mesmo Ajuste SINIEF ficou definido que os industriais, o equiparado a industrial e os atacadistas, além de outros contribuintes poderão ser enquadrados nessa obrigatoriedade a critério do fisco, tendo que efetuar a entrega desse livro.
Há muito a ser feito, por exemplo: mudança de conceitos. Talvez seja o maior desafio para a implementação desse livro. Se você ainda não domina os conceitos dos itens abaixo, isso indica que os seus trabalhos estão atrasados:
Produto em Processo – Produto Intermediário – Produção Acabada.
Qual seria a diferença entre os três itens? Cuidado! Talvez o seu conceito não seja o mesmo que o fisco determina e geralmente não é!
Quais são os departamentos que sofrerão impacto com essa nova informação no sped fiscal?
Tente responder a essa questão: Qual é o registro do bloco K que deveremos indicar uma remessa para industrialização de matéria-prima se as mesmas não retornarem no mesmo mês?
Essas e demais informações fazem parte do curso prático em computador que ministro em todo o Brasil sobre o bloco K! Saudações.
Professor Elielton Souza


As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Sintegra x Nfe

13 Dicas sobre NFe

Especialista em implantação do SPED orienta para o uso do documento fiscal

Cotidiano Digital - Da Redação
Criada em 2005 e válida em todos os Estados brasileiros, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) chegou para desembaraçar a relação entre Fiscos e contribuintes. O documento fiscal eletrônico foi desenvolvido com a proposta de reduzir custos de impressão e aquisição do documento fiscal, permitir o acompanhamento do trânsito das mercadorias e facilitar consulta das notas pela internetP.
Priscila Lima, especialista em Projeto Sped da Apress Consultoria Contábil criou uma lista com 13 dicas sobre o tema. Confira :
1. Danfe não é NFe - O Documento Auxiliar de Nota Fiscal - Danfe - não é a Nota Fiscal Eletrônica, e sim a representação gráfica da NF-e e tem as seguintes funções: acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo informações básicas sobre a operação em curso (emitente, destinatário, valores etc.); conter a Chave de Acesso, composta por 44 números, para consulta das informações da NF-e; auxiliar na escrituração das operações documentadas por Nota Fiscal Eletrônica.
2. XML - A Nota Fiscal Eletrônica é o arquivo popularmente chamado de arquivo XML. O contribuinte emissor de NF-e é responsável pela sua guarda por, no mínimo, 5 anos. Por isto pesquise e adote sistemas eficientes e confiáveis de backup.
3. Assinatura Digital - Além de armazenar o XML por 5 anos, o contribuinte deve sempre verificar se o arquivo gerado é válido, pois, pelo conceito da NF-e, a validade do documento é garantida pela assinatura digital. Não esqueça de verificar se a assinatura digital, que garante a integridade e autenticidade de arquivos eletrônicos, é válida. Se não for, mesmo que a NFe esteja autorizada, o contribuinte estará armazenando um documento inválido e poderá sofrer consequências. já que é o responsável pela guarda do documento.
4. Segurança - Fique atento à segurança de seu Certificado Digital. Existem dois tipos válidos para assinar a NF-e: o e-CNPJ, que além de assinar a NFe dá acesso a diversos serviços na Receita Federal e o e-NFe, que só permite assinar a nota fiscal.
5. Dispensa de emissão – No caso da legislação de São Paulo, de acordo com a Portaria CAT 162/2008, há alguns casos em que o contribuinte fica dispensado da emissão de NF-e. Por exemplo, na venda fora do estabelecimento, desde que na remessa e no retorno da mercadoria sejam expedidas NFe. As vendas efetuadas fora do estabelecimento podem ser emitidas em papel, nos modelos 1 ou 1 A. Neste caso, o contribuinte deverá preencher o campo Informações Complementares com a descrição “Dispensado de emissão de NF-e - PCAT 162/2008 - artigo 7º - Hipótese '__'” e demais informações, dependendo da hipótese de dispensa.
6. Informe à Sefaz – Toda e qualquer movimentação que envolva NFe deve ser autorizada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) de origem do contribuinte. Em suma, para emitir, cancelar ou inutilizar a NF-e, o arquivo deve ser transmitido para a secretaria, pois, sem a autorização deste órgão, o documento não tem validade.
7. Negativo - Se a nota fiscal for rejeitada pela Sefaz, independente do erro apontado pelo órgão, ela não fica armazenada no banco de dados do órgão. Caso isso tenha ocorrido, o contribuinte deve corrigir o documento e retransmiti-lo para que a Secretaria o autorize. Importante: Caso a nota rejeitada não seja retificada e retransmitida, esta numeração não constará na base de dados da Sefaz e deverá ser inutilizada por quebra de sequência.
8. De olho nas datas – Atualmente, o prazo para cancelamento da NFe é de até 168 horas após sua autorização. A partir de 1° de janeiro de 2011 ficará reduzido para 24 horas. No caso do Estado de São Paulo, a partir da Portaria CAT 123/10, será recebido fora do prazo regulamentar o pedido de cancelamento da NF-e, a partir da data de autorização em até 744 horas (31 dias). Porém, vale ressaltar que o contribuinte está suscetível a multa, de acordo com o Regulamento do ICMS (RICMS).
9. Cuidado com o “autocompletar” - A Nota Fiscal Eletrônica não poderá ser cancelada quando ocorrer a saída da mercadoria. Muitos softwares emissores no mercado preenchem automaticamente a data de saída na nota. Ou seja, mesmo que a mercadoria não tenha saído de fato, o documento não poderá ser cancelado, pois, para o Fisco, a data preenchida corresponde àquela em que produto transitou. Logo, o contribuinte deverá adotar outros procedimentos em vez do cancelamento, como, por exemplo, providenciar a nota de devolução.
10. Não é obrigatório - O preenchimento do campo “data de saída/entrada” não é obrigatório para que a NF-e seja validada. O programa emissor pode deixar este campo em branco, mas é importante que, quando a mercadoria sair da empresa, ela esteja devidamente descrita no Danfe.
11. É obrigatório - Fique atento a outras obrigatoriedades fiscais além da emissão da NFe. Muitas empresas, por exemplo, são obrigadas à geração do arquivo Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços), que deve conter tanto as notas fiscais de emissão própria quanto as notas fiscais de compra de mercadorias ou produtos.
12. Não se engane com slogans de soluções completas - Muitos softwares emissores têm apenas as funcionalidades para emitir a NF-e e não oferecem outros módulos como controle de estoque e a geração do arquivo Sintegra, por exemplo. Não se engane com slogans de soluções completas e peça ajuda ao seu contador antes de contratar um software emissor.
13. Problemas ou falta de conectividade - Quando acontecerem problemas que o impeçam de emitir a NF-e, existem soluções de contingência, como Scan (Sistema de Contingência do Ambiente Nacional), Dpec (Declaração Prévia de Emissão em Contingência) e Formulário de Segurança. A opção por uma destas soluções depende do problema que impede a autorização da NF-e. Nos casos em que não há conectividade à internet, a única opção é o Formulário de Segurança, que deverá ser comprado apenas em gráficas credenciadas pelo Fisco.

http://www.cotidianodigital.com.br/menu_05/noticia.asp?id=699

Receita federal fiscaliza estoques

A Receita Federal do Brasil está intensificando a fiscalização dos estoques em 2010.
O motivo para a maior atuação são duas regras que aumentaram a fiscalização e obrigaram principalmente as grandes empresas a estarem em dia com o pagamento de tributos.
Uma delas é referente aos novos critérios diferenciados do fisco para fiscalizar estabelecimentos com receita bruta anual de R$ 80 milhões.
A outra é sobre as novas normas do Sped Contábil, onde os estoques também deverão ser informados, tendo a Receita Federal, a tecnologia da informação a serviço da mesma facilitando o cruzamento das informações e tornando mais eficiente o processo de arrecadação.
A partir de 2010, as empresas sujeitas ao Regime Especial de Fiscalização, criado através da Lei 9.430, de dezembro de 1996, serão fiscalizadas de forma ininterrupta, monitoradas por um setor específico, por meio de um sistema eletrônico, que verifica o recolhimento de impostos e avisa o contribuinte quando há distorção.
Atenciosamente,
—-
Luiz Augusto Dutra da Silva
Representante do RN no Grupo Nacional do SPED Fiscal
Coordenadoria de Fiscalização – COFIS
Secretaria de Estado de Tributação – SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte

Fonte: José Adriano em http://www.joseadriano.com.br

Receita bate recorde em autuações fiscais

Volume arrecadado na região de Londrina cresceu 177%; no Paraná, aumento foi de 51%

A Receita Federal apertou o cerco contra os grandes contribuintes e fechou o ano passado com um aumento de 177% nos valores de autuações fiscais na região de Londrina (que engloba 63 municípios) na comparação com o ano passado. A arrecadação - fruto de ações contra pessoas físicas e jurídicas - totalizou R$ 643.187.604,00, o maior já atingido na história da delegacia. Em porcentagem, o total recolhido é superior ao atingido pela Receita no Paraná e no Brasil, que cresceu 51% (R$ 2.541.239.395,00) e 20% (R$ 90,4 bilhões), respectivamente. Para este ano a projeção é que o volume de autuações continue aumentando.

''O resultado é fruto de algumas ações desencadeadas em nível central (federal), somados a trabalhos que já estavam em curso. Além disso, as fiscalizações foram intensificadas devido à queda na arrecadação (agravada pela crise econômica mundial) no País. Os grandes contribuintes foram o foco das ações, o que contribuiu para elevar os valores médios das autuações'', salienta Sérgio Gomes Nunes, delegado da Receita Federal em Londrina. Nas fiscalizações contra pessoas jurídicas (PJ), o maior volume de autuações foi no setor de prestação de serviços, segmento considerado a ''vocação regional'' (veja quadro).

No total esse setor foi autuado em R$ 385.864.891,00. Em seguida, as indústrias foram responsáveis pelo segundo maior volume de autuações: R$ 143.638.925,00. O total de fiscalização de PJ atingiu R$ 617.233.918,00. No âmbito estadual, os setores que mais foram autuados são: indústria (R$ 771.079.264,00); prestação de serviços (R$ 612.748.002,00; e comércio (R$ 189.053.003,00. O delegado chama a atenção para o volume arrecadado com as revisões de declarações, que significam as declarações retidas em malha fina.

''Nesse caso as autuações são resultado de um trabalho realizado internamente, diferente das fiscalizações'', observa Nunes. Já nas autuações contra pessoas físicas realizadas na região de Londrina, o maior volume foi em trabalhadores com ocupação classificada como proprietário e dirigente de empresa (R$ 4.294.072,00); seguida por profissionais liberais (R$ 1.008.586,00); e funcionários públicos e aposentados (R$ 742.950,00). No Estado, o maior volume segue quase a mesma ordem de ocupação: proprietário e dirigente de empresa (R$ 63.477.348,00); autônomos (R$ 9.117.383,00); e profissionais liberais (R$ 7.667.398,00).

Para este ano a expectativa é que o resultado atingido também apresente crescimento, embora em índices menores do que os registrados em 2009. O resultado da arrecadação de janeiro (embora ainda não tenha sido totalizada) já é um indicativo de que a arrecadação deverá crescer. ''A arrecadação foi boa e deverá superar a registrada em janeiro do ano passado, quando estávamos no auge da crise'', afirma. Segundo ele, os valores recolhidos deverão aumentar na região, no Estado e no País.

Brasil

No Brasil, 474.813 pessoas físicas e jurídicas foram autuadas no ano passado, 3,8 mil contribuintes a mais do que em 2008. No entanto, a Receita afirma que o cerco aos grandes contribuintes garantiu o maior volume de créditos tributários: R$ 55,4 bilhões. O grupo de grandes contribuintes é formado por 10.561 empresas, que têm receita bruta anual superior a R$ 65 milhões. Além disso, o fisco considera critérios como o número de funcionários.

''No último trimestre, a fiscalização aos grandes contribuintes deu um salto (autuações somaram R$ 35 bilhões). Isso é normal todos os anos, mas, em 2009, houve uma orientação forte para isso. Botamos o bloco na rua. A economia vinha dando sinais de melhora e isso não se refletia na arrecadação. Houve um esforço para aumentar a fiscalização, pois gera efeitos na arrecadação'', afirmou o subsecretário de fiscalização, Marcus Vinicius Neder.

Apesar do elevado valor das autuações, muitos contribuintes não concordaram com a decisão do fisco e recorreram administrativamente. Dos R$ 90,4 bilhões, apenas R$ 25 bilhões já foram pagos ou parcelados. Os R$ 65 bilhões restantes devem levar, em média, quatro anos para entrar nos cofres federais, se a Receita for vitoriosa nos processos. ''Esses R$ 90,4 bilhões não são dinheiro em caixa, são apenas um lançamento. É mera vontade do fisco, interfere muito pouco na arrecadação. Uma parte desse crédito é sonegação pura e simples, mas outra parte é tese da Receita, que não se sustenta no Judiciário e cai o auto de infração inteiro'', diz o tributarista Clóvis Panzarini.



Fernanda Mazzini
Folhapress



Fonte: Folha de Londrina - PR

Secretaria de Fazenda amplia tecnologia de cruzamento de dados

O aprimoramento eletrônico da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso tem garantido o aumento da eficácia no combate à evasão fiscal. Em 2009, cerca de quatro mil contribuintes foram flagrados pelo cruzamento de dados do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) e do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS - Cartão de Crédito e Débito) com irregularidades junto ao Fisco em relação ao recolhimento de impostos. Deste total, 1,4 mil receberam notificações de cobrança, totalizando R$ 52,3 milhões em crédito tributário. As informaçoes são da assessoria da Sefaz.

Do total de contribuintes intimados, aproximadamente 60% estão instalados na Capital. Foram 854 notificações para empresários de Cuiabá, sendo que o segundo município com mais contribuintes notificados foi o de Sinop, com 178. Todas as notificações são geradas de forma automática, observando os valores devidos ao Estado, quanto maior o débito, primeiro será efetuada a cobrança.

O trabalho de cruzamento de dados está sendo feito pela Gerência de Controle Digital, criada em 2007, mas que em 2009 teve como foco principal a auditoria eletrônica. “Para detectar as irregularidades, nossos técnicos criam e aprimoram sistemas capazes de relacionar os dados da Sefaz com dados federais e de outras entidades. De forma automática, as discrepâncias são apresentadas e nossa equipe tem o espelho detalhado de exatamente onde focar o trabalho”, destaca o secretário de Fazenda, Eder Moraes.

Sobre a atuação, os débitos detectados em relação ao Fethab foram obtidos com a colaboração da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). O cruzamento de dados permitiu que a Sefaz garantisse um mercado mais justo entre os madeireiros de Mato Grosso, evitando que alguns empresários se financiassem sobre a sonegação fiscal.

Já em relação às irregularidades na arrecadação do ICMS, elas foram expostas pelos próprios contribuintes na entrega da Guia de Informação e Apuração (GIA) do ICMS. Eles destacaram valores bem inferiores que a movimentação entregue pelas operadoras de cartão de crédito e débito. São estes os diferencias que estão sendo cobrados.

Estamos tornando o governo um só, onde todas as entradas de informação sejam centralizadas. Estamos ampliando as parcerias com o Governo Federal, outros Estados, municípios, entidades representativas, além dos próprios contribuintes. Cada vez mais os empresários estão utilizando a escrituração digital e tornando seus dados de fácil acesso ao Fisco. Isso melhora muito a relação entre contribuintes e Sefaz”, pontuou o secretário.

Para este ano de 2010, a Sefaz fará a entrega das demais notificações e ampliará a auditoria eletrônica sobre as operações fiscais em Mato Grosso. Serão mais quatro os segmentos que terão a intensificação da auditoria eletrônica.

FETHAB

O Fundo Estadual de Transporte e Habitação foi criado pela Lei 7.882 de 30/12/02, com o objetivo de financiar o planejamento, execução, acompanhamento, bem como a avaliação dos serviços nos setores de transporte e habitação em todo o Estado de Mato Grosso.

A contribuição é cobrada sobre o valor do óleo diesel, frete, produção agrícola e pecuária mato-grossense. Atualmente, são destinados cerca de 30% para a construção de casas populares e 70% para obras nas rodovias estaduais. A arrecadação é administrada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) e supervisionada pelo Conselho do Fethab, que tem em sua formação secretários de diversas pastas, além de representantes dos sindicatos e entidades da classe.

Com informações da assessoria Sefaz.


http://www.olhardireto.com.br/noticias/exibir.asp?noticia=Secretaria_de_Fazenda_amplia_tecnologia_de_cruzamento_de_dados&edt=28&id=73850

Receita vai fiscalizar estoques para aumentar a arrecadação

A Receita Federal intensificará seus trabalhos no próximo ano. O motivo para a maior atuação são duas regras que aumentaram a fiscalização e obrigaram principalmente as grandes empresas a estarem dia com o pagamento de tributos. Uma delas é referente aos novos critérios diferenciados do fisco para fiscalizar estabelecimentos com receita bruta anual de R$ 80 milhões, que respondem a 80% dos contribuintes. A outra é sobre as novas normas do Sped Contábil, onde os estoques também deverão ser informados. Para especialistas, somadas poderão aumentar a arrecadação de impostos no ano que vem.

http://www.dci.com.br/noticia.asp?id_editoria=6&id_noticia=312001

É importante ressaltar que o SINTEGRA contempla toda a movimentação de mercadorias alem do balanço, o que permite ao fisco apuração do saldo.

INTEGRAÇÃO DOS SISTEMAS AUDIG E CONTÁGIL PARA AS AUDITORIAS

Coordenador da RFB fala sobre projetos de capacitação dos auditores-fiscais para 2010

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Em continuidade à reunião realizada com a ANFIP, o coordenador de Planejamento, Gestão e Controle da Receita Federal do Brasil (COPAC/RFB), Daniel Belmiro Fontes, falou sobre os projetos de capacitação profissional dos auditores-fiscais da RFB para 2010.

O coordenador adiantou que em abril do ano que vem será realizado treinamento nacional de auditoria digital para 1.800 auditores-fiscais da RFB. O treinamento, que será divido em duas fases, irá abordar ensinamentos sobre as funcionalidades do Sistema de Auditoria Digital Único (ContÁgil), do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), e também irá contar com uma simulação de auditoria digital. O treinamento terá três módulos, para seleção de contribuintes, auditoria em IRPJ/CSLL e auditoria em Contribuições Previdenciárias. “Para isso, estamos prevendo a incorporação total das funcionalidades do Audig pelo ContÁgil até fevereiro de 2010”, afirmou Fontes.

De acordo com o coordenador, no início do próximo mês será publicada portaria com uma nova versão do sistema SAFIS, que deverá ser a última do ano. Ele ressaltou que essa versão trará mudança significativa em relação ao cálculo dos acréscimos legais decorrentes de atraso no pagamento de contribuições dos Clubes de Futebol, além de introduzir melhorias no quadro comparativo de multas, que trará maior facilidade na forma de visualização e disponibilização, por exemplo. Além disso, o sistema permitirá que seja informado se a GFIP foi entregue antes ou depois da MP 449/08, para comparação, e trará uma mudança na ordem de apresentação do Relatório de Lançamentos-RL (estabelecimento, levantamento e competência). Há ainda a previsão de que o bloqueio da GFIP, entregue após o início do procedimento fiscal, seja homologado em março de 2010.

Além da capacitação profissional dos auditores, o coordenador também falou sobre as atividades realizadas pela coordenação em 2009, e esclareceu pontos da Portaria SUFIS n° 2572, que dispõe sobre as diretrizes e metas para as atividades da Fiscalização no ano de 2010. Leia aqui a matéria na íntegra.


http://www.anfip.org.br/anfip-noticia.php?id=17351

Fisco cria perfil do contribuinte brasileiro

Os novos instrumentos de pesquisa e o cruzamento das informações obtidas, formando um poderoso banco de dados, tem permitido ao Fisco criar um perfil do contribuinte brasileiro, separado por CPF (Cadastro de Pessoa Física) e CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

Isto é possível porque o atual software utilizado pela Receita Federal, o Harpia, possibilita que, a partir de uma técnica de inteligência artificial (combinação e análise de informações), sejam identificadas operações de baixo e alto riscos para o órgão, podendo, este sistema, inclusive, aprender com o comportamento dos contribuintes para detectar irregularidades.

Segundo o presidente do IBPT, o advogado tributarista, Gilberto Luiz do Amaral, utilizando esse perfil, o Fisco já detém mais de 80% das informações pertinentes à movimentação de renda, patrimonial e financeira do contribuinte pessoa física, com esse porcentual caindo para em torno de 70% no que se refere às pessoas jurídicas. "Mas que deverá aprimorar-se ainda mais com a introdução do Sped fiscal e contábil e ainda da Nota Fiscal Eletrônica", reforça.

MODERNIZAÇÃO DA MÁQUINA
Com R$ 200 mi, CE renova fiscalização

Assim como a União, o Ceará também investe no combate à sonegação, com a modernização da máquina fiscal estadual. Com recursos da ordem de R$ 200 milhões, obtidos via financiamento com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), além da contrapartida do governo local, a Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ce) está adquirindo scanners e balanças de precisão para fiscalização das fronteiras, assim como reforma quatro postos de verificação. Ao mesmo tempo, implementa conjunto de medidas para maior controle e monitoramento dos contribuintes.

Segundo o coordenador de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito da Sefaz-CE, Pedro Júnior Nunes da Silva, a abertura dos envelopes da licitação para implantação de scanners e balanças de precisão está marcada para o próximo dia 13. Com relação à reformados dos postos de fiscalização, ele informa que o de Tianguá já está em andamento e em janeiro de 2010 já inicia a construção dos postos de Penaforte e Asa Branca, este na Chapada do Araripe, e do de Aracati. "Em seguida, serão interligados os sistemas de informações utilizados nos postos fiscais para único local, onde será aplicada a inteligência fiscal". No entanto, uma das medidas mais impactantes deverá ser o monitoramento diário de cinco mil a seis mil contribuintes do Estado. Outro programa específico irá fazer o controle das vendas no varejo através do emissor de cupom fiscal (ECF). Sem contar que a Sefaz já cruza as informações sobre as vendas a cartão de crédito dos estabelecimentos comerciais no Ceará, fornecidas pelas administradoras de cartão, com aquelas obtidas junto a esses contribuintes.

Arrematando todas essas medidas, a Sefaz investe também na educação fiscal da população, como o Programa Sua Nota Vale Dinheiro. (ADJ)


Ainda de acordo com ele, outro instrumento utilizado pela Receita tem sido a certificação digital, que já obriga os maiores contribuintes a usarem esta ferramenta, dando ao Fisco maior controle. Sem contar, comenta Amaral, com a futura imple-mentação do registro civil único, já sancionado pelo presidente Lula da Silva.

Sem fraudes
Pelo projeto, os documentos terão o mesmo número do RG (Registro da Identidade Civil) à medida que forem sendo expedidos. Isso inclui o passaporte e, ainda, a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), dificultando a ocorrência de fraudes.

"Com todo esse aparato, a fiscalização que está sendo empreendida pode abranger os últimos cinco anos, com relação à maioria dos tributos, com exceção do FGTS que poderá se estender pelos últimos dez anos", alerta o especialista. "Na época do governo Collor houve um desmonte do Fisco. Porém de lá para cá, o que ocorreu foi que passou a haver uma remodelagem e aprimoramento de toda a máquina de arrecadação.

Mudança de comportamento
O fato é que, com o tempo, o contribuinte brasileiro se acostumou com a incapacidade do fisco de fiscalizar. Agora, é exigido dele uma mudança de comportamento e a ciência e a consciência de que as coisas estão se modificando. A sonegação vai reduzir. Vender sem nota nem pensar. A Receita está monitorando movimentações de cada CPF e de cada CNPJ", observa Gilberto Amaral. (ADJ)

fonte: http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=688811

Sefaz capacita fiscais para auditoria por meio da Escrituração Fiscal Digital

Sefaz capacita fiscais para auditoria por meio da Escrituração Fiscal Digital
Fonte: Assessoria


A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso, por intermédio da superintendência de Fiscalização (Sufis), iniciou hoje, capacitação dos seus fiscais de Tributos para a realização de auditoria por meio da Escrituração Fiscal Digital. O secretário Eder Moraes explica que a capacitação torna-se necessária, visto que, a partir de janeiro de 2010, a Sufis utilizará os dados da EFD para fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias por parte do contribuinte do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

Segundo Moraes, com a Escrituração Fiscal Digital, os trabalhos de fiscalização alcançarão maior número de contribuintes em menor espaço de tempo. "O recurso propiciará, além de recuperação da receita pública, a difusão do risco fiscal, bem como ajuste de conduta de contribuintes com comportamento de risco", afirma.

Os segmentos priorizados serão aqueles que apresentarem queda significativa na arrecadação. O treinamento será realizado até dia 13 de novembro. A EFD é um subprojeto integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), iniciativa integrada entre a Receita Federal do Brasil e as administrações tributárias estaduais e municipais.

Constitui-se de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos Fiscos das unidades federadas e da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo digital deve ser assinado digitalmente e transmitido, via internet, ao ambiente Sped.

Em Mato Grosso, o prazo para as empresas obrigadas a utilizar a EFD entregarem ao Fisco estadual os arquivos referentes às operações efetuadas a partir de janeiro deste ano foi prorrogado para até dia 31 de dezembro de 2009. A data limite seria dia 30 de setembro.

A partir de janeiro de 2010, a Sefaz notificará as empresas que não tiverem apresentado os arquivos digitais ao Fisco a pagarem multa sancionatória correspondente a 1% do valor das operações e prestações efetuadas, limitada ao máximo de 200 UPFMT- Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (R$ 6.398) por mês em atraso, quando tal cálculo ultrapassar este teto.

http://www.sonoticias.com.br/noticias/2/95887/sefaz-capacita-fiscais-para-auditoria-por-meio-da-escrituracao-fiscal-digital

Contribuintes suspeitos vão ser notificados GO

A Secretaria da Fazenda vai distribuir notificações com pedido de esclarecimento aos contribuintes goianos suspeitos de omitir faturamento e praticar a evasão fiscal em 2009. As correspondências vão ser postadas nos Correios neste mês e em novembro. A pasta está terminando o cruzamento de dados das informações prestadas pelas administradoras de cartão de crédito e os próprios contribuintes.

A malha fina não vai usar apenas as vendas de varejo nos cartões de crédito como base de dados. Pretende cruzar ainda dados do Sintegra, fornecido pelos contribuintes de outros Estados que vendem para Goiás, da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e dos postos de fronteira, que registram as entradas de mercadorias no Estado.

As solicitações serão encaminhadas a pequenos e microempresários enquadrados no Simples Nacional e contribuintes do regime normal de recolhimento do ICMS. “Será campanha abrangente e de preparação para o Natal, que se aproxima”, diz o gerente de Arrecadação e Fiscalização, José Magalhães Júnior. O assunto foi discutido ontem com os supervisores das 12 delegacias regionais de fiscalização.

Na reunião também foram aprovadas ações de fiscalização contra os contribuintes que entregaram a Declaração Anual do Simples Nacional - DASN e não entregaram a declaração estadual e a exclusão de empresas do Supersimples por débito inscrito em dívida ativa e falta de emissão da nota fiscal. A expansão da Escrituração Fiscal Digital - EDF e do Programa de Aplicativo Fiscal - PAF foram outros temas debatidos na reunião mensal dos supervisores.
Mais informações: (62) 3269-2434

http://www.noticiasdegoias.go.gov.br/index.php?idMateria=69250&tp=positivo

O Harpia funcionará em interface com o Siscomex, que controla todas as operações de importação e exportação

Há alguns anos a Receita Federal do Brasil vem implementando políticas na área aduaneira cujo objetivo é ampliar a segurança e a facilitação do comércio exterior. Em 2005, o projeto de Lei n. 6.370, que regulamentou o compromisso assumido pelo Brasil perante a Organização Mundial Aduaneira (OMA) de facilitação da Legislação Aduaneira, previa a criação de dois sistemas: o Siscomex Carga e o Harpia.

O arcabouço legal começou a ser instituído pela MP n. 320, em 2006, que acabou rejeitada pelo Congresso Nacional. Sendo assim, a RFB tratou de realizar as mudanças independentemente de ato legal. Disciplinou o despacho aduaneiro de importação através da IN SRF n. 680/06, instituiu o Siscomex Carga com a IN RFB n. 800/07, que entrou em operação em março de 2008, e, por fim, atualizou e sistematizou a legislação através do Novo Regulamento Aduaneiro estabelecido pelo Decreto n. 6.759/09, que vigora desde fevereiro deste ano.

A expectativa agora se concentra na publicação da IN que implementará o Harpia -Sistema de Gestão de Riscos Aduaneiros. O mecanismo de "inteligência artificial", através de aplicação de técnicas e conceitos para lidar com grandes volumes de informações, fará a análise de risco aduaneiro a partir da seleção de critérios e atributos mínimos de descrição e identificação de mercadorias a serem informados pelos importadores brasileiros.

Desenvolvido pela Receita em conjunto com o Instituto de Tecnologia Aeronáutica (ITA) e a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), o Harpia é um conjunto de aplicativos que funcionará em interface com o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), que controla todas as operações de importação e exportação do País.

Com todo esse aparato, o governo tem objetivos bastante claros: combater a sonegação fiscal (subfaturamento), elevar a arrecadação, inibir a entrada de produtos falsificados no País, reduzir consideravelmente o tempo médio do processo, flexibilizar as importações e exportações e aperfeiçoar a análise fiscal. Nesse último item, o Fisco pretende reduzir o tempo e o custo de execução de rotinas operacionais, otimizar a alocação da mão de obra empregada em procedimentos fiscais, sistematizar e aperfeiçoar as rotinas de aplicação e execução de procedimentos de controle, e uniformizar o controle de atividades fiscais.

Mas, afinal, em que tudo isso afeta os importadores e os exportadores?

Nesse primeiro momento, o foco do Harpia serão as importações. O controle de exportações deverá ocorrer apenas a partir de 2010. No entanto, as obrigações serão similares.

Caberá às empresas nacionais registrar seus parceiros comerciais estrangeiros e a natureza da operação que realizam. Os importadores e exportadores brasileiros terão de cadastrar seus produtos, corretamente classificados conforme os atributos estabelecidos por Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A pré-seleção dos atributos considerados pela Receita em seus estudos foi divulgada em dezembro de 2008.

A princípio a missão parece simples. Mas um olhar mais atento verifica que, de imediato, aumentará a carga de trabalho das empresas para adequar suas operações. E trará algumas necessidades prementes nas áreas de cadastro e TI. As empresas precisarão certificar-se de que a classificação fiscal das mercadorias está correta. Portanto, para efetuar o cadastro de forma precisa, a carga de trabalho de revisão das classificações será diretamente proporcional à quantidade de itens importados e exportados. Outro ponto de gargalo será a adequação de cada item do cadastro de acordo com os atributos das NCMs.

As áreas de TI, por sua vez, terão de ajustar os sistemas da empresa para absorver esta nova carga de dados e manter os cadastros internos em sintonia com os cadastros no sistema Harpia.

Para garantir o controle sobre todo o processo, exportadores e importadores deverão estar alertas ao aumento de risco na operação em caso de mudanças e alterações em seus produtos, se os mesmos não estiverem atualizados/autorizados no Harpia. Qualquer deslize pode paralisar as operações e restringir as possibilidades de aplicação das regras de classificação fiscal.

Haverá um aumento substancial de exposição das operações ao Fisco. As margens de adequação às exigências de alguns mercados ficarão, dessa forma, reduzidas.

É conveniente ainda que seja feita uma revisão, ou pelo menos uma verificação, na forma de geração de Declarações de Importação (DIs) e Registros de Exportação (REs), assim como a distribuição de trabalho junto aos despachantes.

O segmento de TI para comércio exterior é um aliado nesse processo. Em primeiro lugar buscando a melhor solução para adequar os processos das empresas às mudanças propostas pela Receita Federal, desenvolvendo uma solução sistêmica para as demandas geradas pelo Harpia. Em seguida, prevenindo eventuais problemas e adequando os sistemas à nova regra ditada pelo governo, pois haverá mudanças de entrada de dados em documentos como RE, DI, LI (Licença de Importação), entre outros.

Todo o processo exigirá um grande esforço de classificação dos itens nos atributos obrigatórios, uma vez que envolve obtenção prévia de detalhes de todos os produtos importados e atributos diferentes para cada NCM.

Haverá um grande volume de dados a serem inseridos e atualizados e, caso esse procedimento seja manual, acarretará um enorme esforço operacional. O cadastro exigirá atenção redobrada para não gerar discrepâncias entre a descrição interna e os dados informados ao Harpia, que deverão estar sempre atualizados. As companhias terão ainda de garantir a futura integração entre sistema da Receita e o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Em resumo, o desafio de importadores (a princípio) e exportadores (posteriormente) é se manterem atentos, desde já, às adequações necessárias para atender a essas demandas sem perder a agilidade do processo como um todo.

http://www.dci.com.br/noticias_imprimir.asp?id_texto=301319&palavra_chave=harpia&b=1

Sefaz MT e comércio fazem acordo sobre declaração de dados de vendas

Fonte: A Gazeta


Acordo firmado entre a Secretaria de Estado de Fazenda e empresários do comércio varejista resultará em um projeto de lei que prevê a redução ou parcelamento de multas pela omissão à fazenda pública da declaração das vendas pagas com cartões de crédito e/ou débito nos estabelecimentos. A proposta será encaminhada à Assembleia Legislativa na semana que vem. Em novembro de 2008, a pasta divulgou levantamento que apontava um índice de sonegação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 73,1% das operações realizadas com esta forma de pagamento. À época foram analisadas declarações de 2 mil empresas. A omissão estava avaliada em R$ 326 milhões.

Desde então o setor varejista realizou várias reuniões com a Sefaz, na busca por um entendimento sobre a questão. O secretário Eder Moraes afirma que o diálogo sempre esteve aberto e que a pasta avançou no que foi possível para atender as reivindicações dos empresários, porém sem interferir no equilíbrio das contas públicas. De acordo com o projeto de Lei, está prevista a redução no valor das multas em 85%, para o pagamento à vista, decrescente a até 40%, para pagamento parcelado.

Também é possível pagar o valor integral mediante carta de crédito. Conforme a Sefaz, a medida vale para os fatos geradores ocorridos até 31 de maio deste ano. Até a apreciação do projeto, os débitos ficarão suspensos no Sistema de Conta Corrente Fiscal da Sefaz.

Sintegra - A Sefaz concedeu mais prazo aos contribuintes do ICMS que estão com as informações relativas às operações comerciais em atraso. A apresentação dos arquivos eletrônicos deverá ser feita até o dia 30 de setembro para assim compor o Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra), utilizado por todas as administrações tributárias estaduais.

Quem fizer a obrigação terá a multa reduzida em 80% para pagamento à vista, que pode ainda ser parcelado em 12 vezes, mas sem alteração no valor. Após a data, os contribuintes omissos serão notificados a apresentar as informações e a pagar multa sem os benefícios da redução.

Prazo - Já com relação ao trânsito de mercadorias, a Sefaz esticou em mais 15 dias o prazo para os contribuintes do ICMS quitarem o débito vencido e registrado no sistema de Conta Corrente Fiscal (CCF). Com a medida, o contribuinte passa a ter até 45 dias, a contar do lançamento do ICMS, para recolher o imposto. A restrição ao trânsito de mercadorias se dará caso o débito não seja pago até 15 dias após ser inserido na CCF.

Conforme a Resolução nº 007/2008, o valor mínimo de débitos em atraso no Sistema de Conta Corrente Fiscal da Secretaria de Fazenda e que gera o recolhimento do tributo a cada operação e/ou prestação é de R$ 10 mil. O atraso deve ser superior a 30 dias.

http://www.sonoticias.com.br:80/noticias/2/91632/sefaz-e-comercio-fazem-acordo-sobre-declaracao-de-dados-de-vendas

SINTEGRA de Jan/09 a Ago/09

SINTEGRA de Jan/09 a Ago/09

Para aqueles que apostavam em uma não-exigência do Fisco mineiro em relação ao DAPI e arquivos SINTEGRA de Jan/09 a Ago/09, segue resposta do fisco, através de Decreto, mesmo as empresas sendo obrigadas à entrega da EFD (SPED Fiscal) dos períodos acima, não as desobriga de entregar do SINTEGRA até o dia 15 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. É o que diz o art. 3º deste Decreto.

DECRETO Nº 45.143, DE 23 DE JULHO DE 2009.

(Publicado no “MG” de 24/07/09)

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e o Decreto 44.992, de 29 de dezembro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, nos Convênios ICMS nº 30/04 e nº 15/07 e no Ato Cotepe/ICMS nº 15, de 19 de março de 2009,

DECRETA:

Art. 1º - O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 42. .........................................................................................................................

§ 11. Nas hipóteses previstas nas subalíneas "b.14" e "d.4" do inciso I do caput, a distribuidora de energia enviará à Diretoria de Cadastro, Arrecadação e Cobrança da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (DICAC/SAIF), em Belo Horizonte, na Rua da Bahia, nº 1.816, Bairro de Lourdes, CEP 30.160-011, até o dia 15 do mês subsequente, relatório das demandas registradas e contratadas e os respectivos consumos medidos dos últimos doze meses.

..........................................................................................................................................

Art. 85. ...........................................................................................................................

XVI - até o último dia do mês de emissão da nota de liquidação financeira pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), na hipótese de que trata o caput do art. 53-G da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.

..........................................................................................................................................

Art. 89. ...........................................................................................................................

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também, no que couber, à prestação onerosa de serviço de comunicação e à prestação de serviço de transporte." (nr)

Art. 2º - Os Anexos abaixo relacionados do RICMS passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - na Parte 1 do Anexo II:

"

74
Saída de briquete de capim, classificado na subposição 2308.00.00 da NBM/SH, promovida por estabelecimento beneficiador com destino a estabelecimento industrial, para ser utilizado como insumo energético.


" (nr)

II - na Parte 1 do Anexo IX:

"Art. 53-F. ......................................................................................................................

§ 2º Relativamente às diferenças apuradas, o agente emitirá a nota fiscal até o último dia do mês em que ocorrer a emissão da nota de liquidação financeira, na entrada ou na saída, conforme o caso, que deverá conter:

..........................................................................................................................................

Art. 53-G. O pagamento do imposto devido por fatos geradores ocorridos conforme os arts. 53-E e 53-F será efetuado com base na nota fiscal emitida nos termos do artigo anterior, por meio de Documento de Arrecadação Estadual distinto, no prazo previsto no art. 85 deste Regulamento.

................................................................................................................................." (nr)

Art. 3º - O Decreto nº 44.992, de 29 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º O contribuinte poderá transmitir os arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital dos períodos de apuração de janeiro a agosto de 2009 até 30 de setembro de 2009, observado o disposto no art. 4º deste Decreto.

Art. 4º O contribuinte usuário de sistema de Processamento Eletrônico de Dados (PED) para escrituração de livros fiscais e obrigado à Escrituração Fiscal Digital deverá manter e entregar o arquivo eletrônico a que se referem os arts. 10 e 11 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS relativamente aos períodos de apuração de janeiro a agosto de 2009.

.................................................................................................................................." (nr)

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir:

I - de 1º de janeiro de 2009, relativamente aos arts. 3º e 4º do Decreto nº 44.992, de 29 de dezembro de 2008;

II - da data de publicação, relativamente aos demais dispositivos.

Art. 5º - Ficam revogados os incisos III e V do § 1º do art. 46 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de julho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias

Sefaz notifica 55 contribuintes a apresentarem informações fiscais em atraso

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) notificou 55 contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) a apresentarem os arquivos eletrônicos em atraso com as informações relativas às suas operações comerciais. Os contribuintes terão 30 dias, a contar da data da intimação, para entregar os arquivos ao Fisco e pagar multa, com redução, por atraso na apresentação dos mesmos.

Se todos os arquivos em atraso forem entregues no prazo de 30 dias, a redução da multa é o valor equivalente a duas Unidades Padrões Fiscais (uma UPFMT vale atualmente R$ 31,99) por arquivo eletrônico não apresentado, não inferior a 0,5% do valor das operações e/ou das prestações de serviços realizadas no período até o limite de 100 UPFMT. No total, o valor da multa com redução aos 55 contribuintes é de R$ 3,58 milhões.

Caso o contribuinte deixe de entregar os arquivos no prazo de 30 dias, o aviso de cobrança é encaminhado para inscrição em dívida ativa do valor da multa, sem qualquer redução. Nesse caso, o valor da multa sem redução soma R$ 5,80 milhões. “O pagamento da multa por descumprimento de obrigação acessória não exime o contribuinte da entrega dos arquivos”, ressalta o secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes.

Os contribuintes do ICMS que utilizem sistemas informatizados diretamente ou por meio de seus contabilistas são obrigados a apresentar ao Fisco Estadual, até o 15º dia do mês subsequente, os arquivos eletrônicos com os dados relativos às compras e vendas efetuadas no mês anterior, para compor o Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra), utilizado por todas as administrações tributárias estaduais. A média de arquivos não entregues pelos 55 contribuintes notificados é de 34.

A exigência está prevista no Convênio ICMS 57/95 e na Portaria 80/99, que dispõem sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.

O superintendente de Informações do ICMS da Sefaz, Vinícius José Simioni Silva, observa que os dados do Sintegra são um importante instrumento no trabalho de cruzamento de dados sobre as notas fiscais de entrada e de saída dos contribuintes. Além disso, o sistema propicia agilidade e confiabilidade ao tratamento das informações recebidas e à troca de dados entre as administrações tributárias estaduais.

Simioni ressalta que as empresas que já utilizem a Escrituração Fiscal Digital (EFD), implementada em janeiro deste ano, estão dispensadas da entrega dos arquivos do Sintegra, pois a EFD já contempla o conjunto de dados relativos à escrituração fiscal dos documentos fiscais, da apuração de tributos e de outras informações de interesse dos Fiscos Estaduais e da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Atualmente, 11.663 empresas encontram-se obrigadas à EFD em Mato Grosso e têm até 30 de setembro para entregar os arquivos relativos ao período de janeiro a agosto de 2009

http://www.circuitomt.com.br:80/home/materia/27166

Sescon/MS alerta empresários contábeis sobre alterações nas obrigatoriedades do Sintegra

Por Redação Pantanal News/SESCON/MS

Preocupado com o cumprimento de prazos estabelecidos para o encaminhamento das novas informações exigidas pelo Sintegra, o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Mato Grosso do Sul (Sescon/MS), Ruberlei Bulgarelli, alerta sobre dois itens muito importantes.

“As empresas que tem faturamento anual superior a R$ 600 mil, a partir de janeiro de 2010, assim como as que faturam acima de R$1,8 milhão, a partir da competência julho de 2009, deverão apresentar o Sintegra com detalhamento diário e mensal das vendas, por item de mercadoria, conforme sua classificação fiscal, contemplando ainda o posicionamento de seus estoques”, explicou Bulgarelli.

De acordo com Bulgarelli, para que os empresários contábeis consigam efetuar a entrega do Sintegra de seus clientes contemplando as novas exigências, é necessário que a empresa se organize internamente, com equipamentos e pessoal, para que possam entregar ao escritório de contabilidade o arquivo magnético contemplando as informações exigidas pela nova legislação.

“Esse arquivo será analisado e ou complementado pelo contador, e posteriormente validado pelo Sintegra, pois é praticamente impossível que os escritórios contábeis produzam as informações a partir das notas fiscais de seus clientes, haja vista o nível dos itens solicitados e volume de mercadorias e notas fiscais”, esclareceu Bulgarelli, que completa:

“Acredito que tal organização de nossos clientes somente ocorrerá se os empresários contábeis explicarem detalhadamente às empresas sob sua responsabilidade técnica a obrigatoriedade ora imposta pelo fisco”.

Desde janeiro deste ano, o Sindicato e o Conselho Regional de Contabilidade (CRC/MS) atuam para a mobilização das entidades representativas do setor produtivo para negociação com o Governo do Estado. “Isto resulta na melhoria do exercício das obrigatoriedades, no aumento de prazos que inicialmente eram a partir de janeiro de 2009, e também conseguimos estipular o piso de faturamento, que antes não havia”, lembrou Bulgarelli.

O Sescon/MS e o Conselho também firmaram parceria com a Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz/MS) para a realização de eventos de divulgação das novas obrigatoriedades. “Estamos negociando uma possível prorrogação do prazo de entrega para as empresas que têm faturamento acima de R$1,8 milhão, devemos alertar para que todos se programem, e mobilizem seus clientes para a preparação dos sistemas e informações a fim de cumprirem o prazo”, sugeriu o presidente do Sescon/MS.

http://www.pantanalnews.com.br:80/contents.php?CID=31791

Fisco envia 350 avisos de cobrança no valor de R$ 19,7 milhões

A Secretaria de Fazenda está notificando os contribuintes com pendências em relação ao lançamento de notas fiscais no sistema Garantido. Foram encaminhados 350 avisos de cobrança referentes ao não recolhimento do ICMS. As notificações já totalizam em valores nominais, ou seja, sem correção monetária ou aplicação de multas, R$ 19,7 milhões.
As notificações são expedidas após o cruzamento de informações entre os dados da Sefaz e do Sistema de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra).

Segundo informações da secretaria-adjunta da Receita Pública da Sefaz, o cruzamento de dados será intensificado pela Gerência de Informações de Nota Fiscal. A medida faz parte do pacote de ações do executivo estadual para manter a arrecadação nos mesmos patamares de 2008. Pelos números obtidos, o Fisco irá manter nos próximos meses as cobranças em todos os segmentos, já que a omissão das notas está sendo constatada em várias empresas optantes pelo Garantido.

Autor: Raquel Ferreira

http://www.gazetadigital.com.br:80/digital.php?codigo=78562&GED=6435&GEDDATA=2009-06-29&UGID=ad315887eeea638c785d28356dbc41f1

Sintegra será cobrado só a partir de 2009 - MATO GROSSO DO SUL

As entidades organizadas do comércio de Mato Grosso do Sul conseguiram o adiamento da entrada em operação do Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços). A negociação foi feita com a Secretaria de Estado de Fazenda e o Governo do Estado. De acordo com o presidente da Aced (Associação Comercial e Empresarial de Dourados), Inio Coalho, o Sintegra será obrigatório só a partir do início de 2009.
O Sintegra consiste num conjunto de procedimentos administrativos e de sistemas computacionais de apoio que está sendo adotado simultaneamente pelas administrações tributárias de todas as unidades da Federação.
Do lado dos contribuintes, o propósito é o de simplificar e homogeneizar as obrigações de fornecimento de informações relativas às operações de compra, venda e prestação de serviços interestaduais. Do lado dos fiscos estaduais, o objetivo é o de propiciar maior agilidade e confiabilidade ao tratamento das informações recebidas dos contribuintes e à troca de dados entre os Estados. Com isso, o governo aperta o cerco aos empresários.
LUTA
Inio disse ontem ao Diário MS que as entidades continuam na luta para reduzir as distorções que há na cobrança de impostos no Estado, sobretudo na questão do ICMS. “É uma questão muito difícil de resolver, mas estamos conseguindo avançar”, diz.
Ele cita que, além do caso do adiamento da entrada em vigor do Sintegra, há o caso do ICMS das micro e pequenas empresas. Antes, o ICMS era tributado no Simples e ao mesmo no Garantido. Agora deixa de ser bi-tributado e passa a ser recolhido no sistema Garantido.
No caso do Sintegra, o adiamento da obrigatoriedade é para que o empresário tenha tempo para se atualizar e implantar os equipamentos de informática. Pelo sistema, o governo tem acesso ao controle de entrada e saída de mercadorias na empresa.
O presidente da Aced informa que no próximo dia 7 será realizada uma reunião, às 19h, nas sede da entidade, com a presença de técnicos do Sebrae para discutir a tributação, sobretudo envolvendo micro e pequenas empresas.
As entidades, sobretudo a Aced, Associação Comercial de Campo Grande e Fiems (Federação das Indústrias de MS) continuam a luta, segundo Inio para resolver o problema das distorções.
Ele cita o caso do ICMS sobre o combustível, que em MS é 17% e em São Paulo 12%. Isso gera uma serie de transtornos para o setor. “Enquanto um litro de álcool custa menos de R$ 1 real em São Paulo aqui custa R$ 1,80. Além da tarifa maior tem o Fundersul”, lembra.
BARREIRAS
Ontem um empresário que não quis ter o nome divulgado reclamou que os agentes tributários estão retributando as mercadorias à revelia nas barreiras das divisas com outros Estados. Segundo ele, quando as mercadorias apresentam um preço mais baixo que o normal, os agentes imediatamente dobram o valor da nota e recalculam o imposto, inclusive calculando os tributos sobre o valor frete e embalagens.
“Como é que eles sabem que a minha mercadoria está subfaturada (meia nota); eu posso ter tido um desconto maior do fabricante; por ter feito compra promocional”, reclama. Ele citou o exemplo de uma nota que tinha o valor de R$ 1.795,88 e cujo valor foi elevado para R$ 3.695,90, incluindo a multa. Só de ICMS ele diz que terá de pagar R$% 628,30.


Fonte: Diário MS

http://www.grandefm.com.br:80/news/news.aspx?news_id=252207

Contribuintes têm novo prazo para enviar informações do Sintegra - PIAUI

Desde 2001, conforme decreto publicado, todas as empresas usuárias de sistema eletrônico de processamento de dados, que emitem a DIEF – Declaração de Informações Econômico-Fiscais são obrigadas a enviarem também o Sintegra – Serviço de Intercâmbio de Informações sobre Operações Internas e Interestaduais, com mercadorias e serviços.

O Sintegra tem a finalidade de facilitar o fornecimento de informações dos contribuintes aos fiscos estaduais e de aprimorar o fluxo de dados nas administrações Tributárias e entre as mesmas. Com ele é feito um registro de tudo que a empresa comprou e/ou vendeu.


No entanto muitas empresas não estão cumprindo tal determinação. Por conta disso a Secretaria da Fazenda publicou dia 20 de maio a Portaria 311/09 estabelecendo novos prazos para envio do Sintegra e a dispensa de alguns registros do ano de 2005. “Sensível às necessidades dos empresários, a Sefaz atendeu aos apelos dos contribuintes dispensando os registros 54, 74, 75, 60D, I e R relativos ao ano de 2005 e prorrogando os prazos de entrega dos anos subseqüentes”, declarou Edson Marques, diretor da UNIFIS.

Agora as empresas têm até o dia 31 de agosto para enviar os registros referentes ao exercício de 2006. Quanto ao ano de 2007 o prazo se estende até 30 de setembro e do ano de 2009, até o dia 31 de outubro.

“É bom ressaltar que os contribuintes estão dispensados somente dos registros 54, 74, 75, 60D, I e R do ano de 2005, mas os demais registros permanecem obrigatórios. E que a dispensa fica condicionada a entrega dos arquivos referentes aos exercícios de 2006, 2007 e 2008”, enfatiza Carmem Belmira, coordenadora do Sintegra.




Marcela Miranda

http://www.sefaz.pi.gov.br/noticias.php?id=2139

MALHA DA RECEITA ESTADUAL PROJETO MARE

O fisco estadual da inicio ao PROJETO MARE, conheça um pouco dos objetivos deste projeto, observe a exigencias referente ao SINTEGRA e suas penalidades:

OBJETIVOS
Cumprimento das obrigações acessórias
- Processamento Eletrônico de Dados
- Emissor de Cupom Fiscal
- Declaração e Apuração do ICMS
- Escrituração dos Livros Fiscais
Cumprimento obrigação principal
- ICMS
Controle Fiscal
- Recolhimento/Faturamento compatível com o porte
da empresa
AÇÕES
Cruzamento Cartão de Crédito
Cruzamento Fornecedor
Emissor Cupom Fiscal - CONVÊNIO ECF 01/98
•Obrigatoriedade
• Atendimento a Legislação
PAFE – cadastro, versão etc.
Regimes Especiais
Processamento Eletrônico de Dados
•Obrigatoriedade
• Arquivos Eletrônicos
Omissão
Integridade
Declaração Apuração do ICMS
Omissão
Consistência
I C M S
Omissão de Recolhimento
Compatibilidade com porte da Empresa
Comparação com o Setor da Empresa
Conferência de Carga/Descarga
• No momento da entrega da mercadoria
• Nas transportadoras, rodoviárias e Correios
Blitzen
• Nas rodovias de acesso às cidades
Visita a Contribuintes
Auditoria Fiscal
Plantão Fiscal
PENALIDADES
ECF – Artigo 54 da Lei 6.763/75:
X - por não possuir/ deixar de manter, no estabelecimento,
ECF devidamente autorizado – 1.000 (mil) UFEMGs
XI - por manter ou utilizar ECF e acessórios em desacordo
com a legislação tributária
a) sem falta de recolhimento do ICMS:
por equipamento - 500 UFEMGs
por documento - 50 UFEMGs
b) com falta de recolhimento - 3.000 UFEMGs
XII - por manter equipamento não autorizado que possa ser
confundido com ECF - 3.000 UFEMGs
ECF – Artigo 54 da Lei 6.763/75:
XIII - por manter equipamento para emissão de comprovante
de pagamento por cartão de crédito/débito sem que
esteja integrado ao ECF – 3.000 UFEMGs
XIV - por extraviar ou inutilizar ECF - 3.000 UFEMGs
ECF – Artigo 54 da Lei 6.763/75:
XXIII - por desenvolver, fornecer, instalar, utilizar software
que possibilite uso irregular do ECF - 15.000 UFEMGs
XXV - por alterar ou mandar alterar as características originais
de hardware em desacordo com a legislação ou causar
perda / modificação de dados fiscais - 15.000 UFEMGs
XXVII - por utilizar, desenvolver/fornecer programa, aplicativo
fiscal em desacordo com a legislação - 15.000 UFEMGs
PED - Artigo 54 da Lei 6.763/75:
XXIX - por utilizar sistema para escrituração ou emissão de
livros e documentos fiscais em desacordo com a
legislação
a) 500 UFEMGs por formulário/documento/livro
b) 3.000 UFEMGs por infração nas demais hipóteses
XXXI - por utilizar programa aplicativo que contenha
função/comando que possa causar prejuízo ao controle
fiscal - 15.000 UFEMGs
XXIV - por deixar de manter/entregar, entregar em desacordo
com a legislação/intimação arquivos eletrônicos - 5.000
UFEMGs
DAPI - Artigo 54 da Lei 6.763/75:
VIII - por deixar de entregar:
a) 500 UFEMGs (+)
b) 50% do imposto devido
IX - por consignar valores divergentes dos livros fiscais:
a) 500 UFEMGs (+)
b) 50% do imposto devido
Omisso Recolhimento – Art. 54 - Lei 6.763/75:
II - havendo ação fiscal, 50% do valor do imposto.
§ 1º - Ocorrendo o pagamento espontâneo apenas do
tributo, a multa será exigida em dobro.
Escrituração de livros – Art. 54 - Lei 6.763/75:
II - por falta de livros fiscais devidamente registrados na repartição
fiscal ou de livros fiscais escriturados por PED autenticados
- 500 UFEMGs por livro;
VII - por deixar de manter, manter em desacordo com a legislação
tributária, deixar de entregar ou exibir ao Fisco:
a) livros, documentos, arquivos eletrônicos, cópiasdemonstração
de programas aplicativos e outros elementos
que lhe forem exigidos - 1.000 UFEMGs por intimação;
Escrituração de livros – Art. 55 - Lei 6.763/75:
I - por faltar registro de documentos nos livros fiscais – 10% do
valor.
CRUZAMENTO DE DADOS
Art. 51 - Lei 6.763/75:
Parágrafo Único - Presume-se:
I - entrada e saída a mercadoria não declarada, cuja
operação tenha sido informada pelo remetente ou
transportador
II - prestado o serviço não declarado, cuja prestação
tenha sido informada pelo tomador
Art. 55 - Lei 6.763/75:
II - por dar saída a mercadoria, entregá-la, transportá-la,
recebê-la, tê-la em estoque ou depósito desacobertada
– 40% do valor.

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