O fisco estadual da inicio ao PROJETO MARE, conheça um pouco dos objetivos deste projeto, observe a exigencias referente ao SINTEGRA e suas penalidades:
OBJETIVOS
Cumprimento das obrigações acessórias
- Processamento Eletrônico de Dados
- Emissor de Cupom Fiscal
- Declaração e Apuração do ICMS
- Escrituração dos Livros Fiscais
Cumprimento obrigação principal
- ICMS
Controle Fiscal
- Recolhimento/Faturamento compatível com o porte
da empresa
AÇÕES
Cruzamento Cartão de Crédito
Cruzamento Fornecedor
Emissor Cupom Fiscal - CONVÊNIO ECF 01/98
•Obrigatoriedade
• Atendimento a Legislação
PAFE – cadastro, versão etc.
Regimes Especiais
Processamento Eletrônico de Dados
•Obrigatoriedade
•
Arquivos EletrônicosOmissão
Integridade
Declaração Apuração do ICMS
Omissão
Consistência
I C M S
Omissão de Recolhimento
Compatibilidade com porte da Empresa
Comparação com o Setor da Empresa
Conferência de Carga/Descarga
• No momento da entrega da mercadoria
• Nas transportadoras, rodoviárias e Correios
Blitzen
• Nas rodovias de acesso às cidades
Visita a Contribuintes
Auditoria Fiscal
Plantão Fiscal
PENALIDADES
ECF – Artigo 54 da Lei 6.763/75:
X - por não possuir/ deixar de manter, no estabelecimento,
ECF devidamente autorizado – 1.000 (mil) UFEMGs
XI - por manter ou utilizar ECF e acessórios em desacordo
com a legislação tributária
a) sem falta de recolhimento do ICMS:
por equipamento - 500 UFEMGs
por documento - 50 UFEMGs
b) com falta de recolhimento - 3.000 UFEMGs
XII - por manter equipamento não autorizado que possa ser
confundido com ECF - 3.000 UFEMGs
ECF – Artigo 54 da Lei 6.763/75:
XIII - por manter equipamento para emissão de comprovante
de pagamento por cartão de crédito/débito sem que
esteja integrado ao ECF – 3.000 UFEMGs
XIV - por extraviar ou inutilizar ECF - 3.000 UFEMGs
ECF – Artigo 54 da Lei 6.763/75:
XXIII - por desenvolver, fornecer, instalar, utilizar software
que possibilite uso irregular do ECF - 15.000 UFEMGs
XXV - por alterar ou mandar alterar as características originais
de hardware em desacordo com a legislação ou causar
perda / modificação de dados fiscais - 15.000 UFEMGs
XXVII - por utilizar, desenvolver/fornecer programa, aplicativo
fiscal em desacordo com a legislação - 15.000 UFEMGs
PED - Artigo 54 da Lei 6.763/75:
XXIX - por utilizar sistema para escrituração ou emissão de
livros e documentos fiscais em desacordo com a
legislação
a) 500 UFEMGs por formulário/documento/livro
b) 3.000 UFEMGs por infração nas demais hipóteses
XXXI - por utilizar programa aplicativo que contenha
função/comando que possa causar prejuízo ao controle
fiscal - 15.000 UFEMGs
XXIV - por deixar de manter/entregar, entregar em desacordo
com a legislação/intimação arquivos eletrônicos - 5.000
UFEMGs
DAPI - Artigo 54 da Lei 6.763/75:
VIII - por deixar de entregar:
a) 500 UFEMGs (+)
b) 50% do imposto devido
IX - por consignar valores divergentes dos livros fiscais:
a) 500 UFEMGs (+)
b) 50% do imposto devido
Omisso Recolhimento – Art. 54 - Lei 6.763/75:
II - havendo ação fiscal, 50% do valor do imposto.
§ 1º - Ocorrendo o pagamento espontâneo apenas do
tributo, a multa será exigida em dobro.
Escrituração de livros – Art. 54 - Lei 6.763/75:
II - por falta de livros fiscais devidamente registrados na repartição
fiscal ou de livros fiscais escriturados por PED autenticados
- 500 UFEMGs por livro;
VII - por deixar de manter, manter em desacordo com a legislação
tributária, deixar de entregar ou exibir ao Fisco:
a) livros, documentos, arquivos eletrônicos, cópiasdemonstração
de programas aplicativos e outros elementos
que lhe forem exigidos - 1.000 UFEMGs por intimação;
Escrituração de livros – Art. 55 - Lei 6.763/75:
I - por faltar registro de documentos nos livros fiscais – 10% do
valor.
CRUZAMENTO DE DADOS
Art. 51 - Lei 6.763/75:
Parágrafo Único - Presume-se:
I - entrada e saída a mercadoria não declarada, cuja
operação tenha sido informada pelo remetente ou
transportador
II - prestado o serviço não declarado, cuja prestação
tenha sido informada pelo tomador
Art. 55 - Lei 6.763/75:
II - por dar saída a mercadoria, entregá-la, transportá-la,
recebê-la, tê-la em estoque ou depósito desacobertada
– 40% do valor.