No entanto, a cada ano o mercado apresenta novas tecnologias que podem ajudar os contribuintes e os empresários contábeis a atender às demandas de maneira correta e no prazo certo.
Falta
exatamente um mês para o prazo final da entrega do Imposto de Renda da Pessoa
Física 2015, que vai até o dia 30 de abril. Neste ano, o IR trouxe uma maior
rigidez contra fraudes em notas e recibos para a dedução com despesas médicas e
odontológicas. No entanto, devido aos grandes números de erros e falta de
informações, cerca de 937 mil contribuintes foram punidos em 2014.
Até o
momento, é sábido que devem declarar todas as pessoas físicas que receberam
rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (valor corrigido em
4,5% pelo governo); que auferiram rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil; proprietárias, em
31 de dezembro de 2014, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor
total superior a R$ 300 mil.
“O
importante é que o contribuinte antecipe o envio da sua declaração juntando
todos os comprovantes devidos e não deixe escapar nenhuma informação
importante, assim evita-se a costumeira correria dos escritórios de
contabilidade e a desagradável malha fina”, explica Elvira de Carvalho,
consultora tributária da King Contabilidade, escritório com sede em São Paulo.
No entanto,
a cada ano o mercado apresenta novas tecnologias que podem ajudar os
contribuintes e os empresários contábeis a atender às demandas de maneira
correta e no prazo certo, evitando queda na malha fina.
Podemos citar como exemplo o Analir,
software desenvolvido pela Wolters Kluwer Prosoft, voltado à área de
contabilidade fiscal no Brasil. Esse sistema leva adiante o processo de análise
de caixa, revelando situações em que os contribuintes possam cometer equívocos
que os levem à malha fina.
"O
programa tem a capacidade de resolver milhares de pendências de clientes de
empresas contábeis que se encontram, por algum motivo, presos na malha fina da
Receita Federal e precisam justificar seus gastos”, ressalta o empresário
Carlos Meni, presidente da Wolters Kluwer Prosoft no Brasil.
Vale
salientar que também estão obrigados a declarar o IR os contribuintes que
tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência
do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de
futuros e assemelhadas.
Fonte: Administradores
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