A Fazenda informa que a EFD regularmente transmitida ao SPED pode ser retificada até o último dia do terceiro mês subsequente ao mês da apuração. Após esse prazo, excepcionalmente, pode ser solicitada autorização para retificação extemporânea
A Fazenda informa que a EFD regularmente transmitida ao SPED
pode ser retificada até o último dia do terceiro mês subsequente ao mês da
apuração. Após esse prazo, excepcionalmente, pode ser solicitada autorização
para retificação extemporânea de EFD desde que o período de apuração esteja
compreendido entre os 24 meses anteriores à data de solicitação. A autorização
para retificação extemporânea deve ser requerida pelo contribuinte ou
contabilista, por meio do aplicativo "EFD - Solicitação de Autorização de
Retificação Extemporânea", disponível no perfil de serviços do S@T. Sendo
autorizada a retificação, o arquivo substituto deverá ser transmitido ao SPED
em até 30 dias da autorização. Nos casos que não seja concedida autorização de
forma automática, o interessado poderá protocolar pedido escrito na Gerência
Regional da Fazenda Estadual de sua jurisdição.
Caso o contribuinte não
faça a retificação, configurará infração sujeita à seguinte penalidade: multa
de 1% da soma do valor contábil das entradas ou das saídas, relativamente aos
registros fiscais dos livros de entrada ou saída, respectivamente, registrados
sem observar os requisitos previstos na legislação, não podendo ser inferior a
R$ 250,00, limitada a R$ 10.000,00, por período de apuração.
Fonte: LegisWeb
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