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O Inventário mudou? Como fica o Registro H010 do SPED Fiscal?

Por Mauro Negruni
Você já respondeu a pergunta o que deve estar no livro de Inventário da escrita fiscal? Qual foi seu raciocínio? Qual a base legal que utilizou? Qual a relação com o livro digital registrado no bloco H? E por fim, isso tudo tem relação com a Escrituração Contábil Fiscal – ECF (Bloco L210)?
Por que pergunto isso? Porque estou tentando descobrir o que os Fiscos pretendem com o novo campo VL_ITEM_IR (campo 11 no registro H010).  Nesta busca, prefiro correr riscos e explicitar minha posição desde que ajude a outros profissionais e empresas a terem um ambiente melhor para seus negócios. Afinal, como muitos já sabem, estou longe de ser iniciante no ambiente do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Isso não resolve, mas a experiência me ajuda bastante.
Alguns chamam de espirito público. Gosto dessa ideia de ser um agente público sem ser um agente estatal, buscando soluções sinérgicas para melhoria do ambiente de negócios no país – sempre respeitando a posição dos profissionais que trabalham legitimamente para os Fiscos.
Nesse sentido, estive tentando desvendar os mistérios que envolvem a informação referente a valores de inventário solicitada pelo Fisco desde a competência janeiro/2015. O que já sei quero compartilhar com os leitores, qualificados, do nosso  blog www.mauronegruni.com.br:
O livro de inventário está previsto na escrita fiscal, em papel, desde o Convênio SINIEF S/N de 1970. No seu artigo 76, ele estabelece (grifos deste autor):
5. coluna sob o título “Valor”:
a) coluna “Unitário”: valor de cada unidade das mercadorias pelo custo de aquisição ou de fabricação ou pelo preço corrente no mercado ou bolsa, prevalecendo o critério da estimação pelo preço corrente, quando este for inferior ao preço de custo; no caso de matérias-primas e/ou produtos em fabricação, o valor será o de seu preço de custo;
Quando a legislação estabelece que o critério é o CUSTO, não poderá definir que seja outra informação, ou seja, é o custo contábil. O Conceito de CUSTO  está estabelecido no RIR/99 (Decreto 3.000/99), através do artigo 289 e seguintes. Assim, o legislador deixou bastante claro o conceito de custo e menciona que haverá livro de Inventário, ou seja, totalmente consonante a legislação estadual (conforme visto acima):
Art. 289.  O custo das mercadorias revendidas e das matérias-primas utilizadas será determinado com base em registro permanente de estoques ou no valor dos estoques existentes, de acordo com o Livro de Inventário, no fim do período de apuração (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 14).
§ 1º  O custo de aquisição de mercadorias destinadas à revenda compreenderá os de transporte e seguro até o estabelecimento do contribuinte e os tributos devidos na aquisição ou importação (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 13).
§ 2º  Os gastos com desembaraço aduaneiro integram o custo de aquisição.
§ 3º  Não se incluem no custo os impostos recuperáveis através de créditos na escrita fiscal.
Custo de Produção
Art. 290.  O custo de produção dos bens ou serviços vendidos compreenderá, obrigatoriamente (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 13, § 1º):
I – o custo de aquisição de matérias-primas e quaisquer outros bens ou serviços aplicados ou consumidos na produção, observado o disposto no artigo anterior;
II – o custo do pessoal aplicado na produção, inclusive de supervisão direta, manutenção e guarda das instalações de produção;
III – os custos de locação, manutenção e reparo e os encargos de depreciação dos bens aplicados na produção;
IV – os encargos de amortização diretamente relacionados com a produção;
V – os encargos de exaustão dos recursos naturais utilizados na produção.
Aparentemente nós, os contribuintes, estamos a salvo de discrepâncias de interpretações entre as instâncias fiscais (Federal e Estadual), afinal o próprio RIR/99 remete ao livro de Inventário estabelecido em convênio do âmbito das receitas estaduais e não estabelece um novo conceito de custo. Mais, adiante, define através do artigo 294 e seguintes, que a contabilidade de custos será reconhecida se estiver coordenada e integrada com as demais escriturações:
Art. 294.  Os produtos em fabricação e acabados serão avaliados pelo custo de produção (Lei nº 154, de 1947, art. 2º, § 4º, e Lei nº 6.404, de 1976, art. 183, inciso II).
§ 1º  O contribuinte que mantiver sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração poderá utilizar os custos apurados para avaliação dos estoques de produtos em fabricação e acabados (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 14, § 1º).
§ 2º  Considera-se sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração aquele:
I – apoiado em valores originados da escrituração contábil (matéria-prima, mão-de-obra direta, custos gerais de fabricação);
II – que permite determinação contábil, ao fim de cada mês, do valor dos estoques de matérias-primas e outros materiais, produtos em elaboração e produtos acabados;
III – apoiado em livros auxiliares, fichas, folhas contínuas, ou mapas de apropriação ou rateio, tidos em boa guarda e de registros coincidentes com aqueles constantes da escrituração principal;
IV – que permite avaliar os estoques existentes na data de encerramento do período de apropriação de resultados segundo os custos efetivamente incorridos.
Art. 295.  O valor dos bens existentes no encerramento do período de apuração poderá ser o custo médio…
Os operadores dos controles de custos, contadores, administradores, informatas (analistas de negócio) e outros profissionais envolvidos no custeio têm ideia clara do que trata o custo no inventário e seus efeitos.  Sabem que há uma relação estrita com a peça contábil, pois o custo dos itens produzidos ou adquiridos serão valorados pelo que estabelece o controle de estoque e no registro de inventário.
O ingresso do livro de Inventário se deu através do bloco H do SPED Fiscal, desde sua concepção inicial. Ocorre que no exercício 2014 o Guia Prático foi alterado e foi incluído um novo requisito de informação, o valor do item para efeitos de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Me debruçando sobre o estudo desta nova informação e lendo o que estabelece como instruções do Guia Prático da versão 2.0.15 não consegui alcançar o que pretendeu a Receita Federal do Brasil, supostamente a propositora da alteração. Se já possuíam valor dos itens conforme o próprio Imposto de Renda, visto que o conceito de custo de aquisições e produção está estabelecido no próprio RIR/99, porque solicitar mais um informação – aparentemente em duplicidade com o campo 06 (vl_item)?
O mais estranho – na minha limitada visão (sem qualquer ironia), já que eu não consigo enxergar a utilidade desta informação –  vem na própria explicação do campo estabelecido pelos próprios fiscos:
Campo 11 (VL_ITEM_IR) – Preenchimento: válido a partir de 01 de janeiro de 2015. Informar o valor do item utilizando os critérios previstos na legislação do imposto de renda, especificamente artigos 292 a 297 do RIR/99 – Decreto no 3.000/99, por vezes discrepantes dos critérios previstos na legislação do IPI/ICMS, conduzindo-se ao valor contábil dos estoques. Essa (redação original) acréscimo é autorizada pelo Convênio Sinief/1970, art. 63, § 12, como “Outras indicações”. Um exemplo de diferença entre as legislações é o valor do ICMS recuperável mediante crédito na escrita fiscal do adquirente, que não integra o custo de aquisição para efeito do Imposto de Renda. O montante desse imposto, destacado em nota fiscal, deve ser excluído do valor dos estoques para efeito do imposto de renda. Tratamento idêntico deve ser aplicado ao PIS-Pasep e à Cofins não cumulativos, instituídos pelas Leis nos 10.637/2002 e 10.833/2003, respectivamente. Observe-se, porém, que as legislações do IPI e do ICMS não contemplam essas exclusões.
Não conheço, e pode ser por ignorância de minha parte, que algum regulamento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) tenha definido conceito de custo distinto da legislação federal. Salvo minha pura “miopia”, a diferença entre o livro de inventário estabelecido no âmbito federal e estadual é apenas a inclusão da obrigatoriedade de apresentação dos itens de almoxarifado (RIR/99 artigo 293).
Por fim, a relação entre os custos declarados nos registros da ECF, especificamente L210, me parecem totalmente vinculados ao conceito fiscal de custos, ou seja, aquele estabelecido no próprio RIR/99. Por analogia, estarão condizentes com a valoração do controle de estoques e como resultado no livro de Inventário, salvo exceções.
Concluo pensando que algum detalhe me escapou. Sempre acreditei que as  melhores definições são aquelas mais lógicas e que me desafiam a reformular alguns conhecimentos e buscar mais informações. Mais uma vez socorri-me de alguns especialistas que estarão no Fórum SPED Porto Alegre 2015 (15/abril) na tentativa de melhores informações e não obtive êxito. Ou os convenci que o novo requisito  não é necessário ou deixe-os com a mesma dúvida sobre a utilidade da informação requerida.
O mais grave é que acredito que muitas empresas farão grandes desenvolvimentos para oferecer alguma informação aos Fiscos. Elas gastarão preciosos recursos em algo sem utilidade quando deveriam focar-se em outras melhorias fiscais.
Peço ajuda dos leitores para entender o requisito. Me ajudem, por favor. Me sinto nas trevas da ignorância!

O S@t Fiscal está chegando

O novo equipamento para registrar as vendas do comércio paulista deverá ser obrigatório a partir do final deste ano.

O novo equipamento para registrar as vendas do comércio paulista, conhecido como S@t Fiscal (Sistema Autenticador e Transmissor), desenvolvido pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), deverá ser obrigatório a partir do final deste ano. O fisco está finalizando estudo sobre as especificações técnicas da máquina para iniciar o processo de cadastramento dos fabricantes. O equipamento vai substituir o atual Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e deverá custar cerca de R$ 700. A obrigatoriedade deve alcançar 500 mil estabelecimentos comerciais.

De acordo com o Diretor Adjunto da Arrecadação Tributária da Sefaz-SP, Edson Kondo, cerca de 25 empresas participam do projeto-piloto para testar a ferramenta. O S@t Fiscal é um equipamento blindado, desenvolvido para gerar, autenticar e transmitir os cupons fiscais em tempo real por meio de telefonia celular. Até outubro, todo o comércio varejista estará obrigada a usá-lo.

"Haverá um período de transição para o comércio. E estamos estudando subsidiar para as empresas menores o custo da ligação", adiantou o técnico da Sefaz, ontem, durante evento da Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop), com a participação de executivos do varejo. Entre as vantagens da ferramenta para os contribuintes, Kondo destacou a redução do número de obrigações acessórias a serem exigidas, economia de papel, baixa manutenção e uso de impressora comum.

A tecnologia é uma das maiores aliadas das administrações tributárias no combate à sonegação. A Receita Federal do Brasil (RFB) é uma usuária antiga. "Com a redução dos custos da informática, abandonamos a fiscalização tradicional, que consistia na visita esporádica de um auditor na empresa para checar os livros contábeis e fiscais", disse o Diretor de Fiscalização da Delegacia da Receita Federal em São Paulo – divisão comércio –, Luiz Carlos Modesto dos Santos.

Atualmente, os auditores sabem com antecedência o que vão encontrar em uma fiscalização, sempre precedida de análise minuciosa que inclui o cruzamento de dados baseado em várias fontes de informação do fisco. "Atualmente, mais de 90% das empresas auditadas recebem uma autuação", informou.

O intercâmbio de informações com o Judiciário, Detrans, Polícia Federal, Juntas Comerciais, bancos, Estados e municípios tem permitido à Receita compor um enorme banco de dados com informações sobre a vida econômica dos contribuintes. "Estamos vivendo um Big Brother contábil. O desafio da Receita Federal é extrair, desse volume expressivo de dados, informações que sejam importantes para a fiscalização", disse. Durante o evento, Modesto revelou o método usado pelo fisco para desmontar, recentemente, em Brasília, um esquema de fraude com despesas de saúde com o intuito de aumentar o valor da restituição do Imposto de Renda (IR).

Em uma investigação prévia, chamou a atenção dos auditores a grande quantidade de recibos médicos com valores altos informados em declarações do IR, originárias do Distrito Federal (DF). Depois, o fisco teve acesso ao registro de domínios para descobrir o endereço de IP. "Identificamos que as declarações foram enviadas de computadores de escritórios contábeis da região", disse.

http://www.dcomercio.com.br/Materia.aspx?id=45717

Fazenda convoca mais empresas para apresentação de dados do ECF

Estão sendo requisitadas memórias de fita detalhe e fiscal dos equipamentos; arquivos devem ser entregues em CD ou DVD dentro do prazo de 30 dias
Mais 504 contribuintes foram intimados pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) a apresentar as memórias de fita-detalhe (MFD) e fiscal (MF) de seus respectivos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF). O edital de convocação está publicado nas páginas 12, 13 e 14 do Diário Oficial desta quinta-feira (22).
O prazo para envio é de 30 dias, a contar a partir da data de divulgação da notificação. As informações requisitadas são relativas ao período de 1º de janeiro de 2007 a 31 de julho de 2009 e devem ser entregues em CD-R ou DVD-R, mediante protocolo acompanhado do documento previsto no Anexo II, devidamente preenchido e assinado pelo usuário do ECF.
Os dados têm de ser gerados no formato binário e extraídos do Emissor de Cupom Fiscal por programa disponibilizado pelo fabricante do aparelho ou pelo software eECFc, versão 3.14 ou superior. O aplicativo, assim como o manual de instruções, está disponível para download na página da secretaria (www.sefaz.al.gov.br).
Segundo o diretor de Planejamento da Ação Fiscal da Fazenda, José Brandão Vieira Júnior, o objetivo da convocação é ratificar documentos já apresentados pelos contribuintes. “Nossa finalidade é confirmar a regularidade das declarações prestadas anteriormente por meio de documentos como a DAC e o Sintegra”, diz.
Caso as empresas não atendam à intimação, serão autuadas por embaraço da fiscalização e reintimadas a apresentar os dados. O diretor esclarece ainda que a entrega em condições que impossibilitem a leitura do arquivo magnético ou em padrão diverso do previsto na legislação também pode gerar penalidades.
“Se eles persistirem em não enviar as informações corretamente, terão suas inscrições estaduais inativadas. Com isso, eles não poderão mais realizar compras e vendas e seus documentos fiscais serão considerados inidôneos, não podendo exercer suas atividades comerciais até a completa regularização”, completa José Brandão.
Outras notificações ainda serão publicadas durante a próxima semana intimando mais estabelecimentos. Os usuários de ECF já haviam sido avisados sobre a convocação no início de março, por meio da Instrução Normativa nº 09/2010, que esclarece que a relação de nomes e as respectivas datas de entrega ainda seriam definidas em edital próprio.
Para mais informações, os contribuintes devem procurar a Diretoria de Cadastro da Fazenda (Rua do Comércio, 115, Centro) ou a Gerência Regional de Administração Fazendária de seu domicílio fiscal. A secretaria também orienta que os interessados busquem instruções para extração dos dados através das empresas credenciadas – a lista completa pode ser encontrada no site do órgão.
Todos os detalhes do Edital nº 286/2010 podem ser encontrados nas páginas 12, 13 e 14 do Diário Oficial desta quinta-feira ou, ainda, no site www.cepal-al.com.br.

http://www.primeiraedicao.com.br/?pag=negocios&cod=5439

SEF/SC e Polícia Civil efetuam prisões e apreensões de equipamentos na Operação Destaque

SEF/SC e Polícia Civil efetuam prisões e apreensões de equipamentos na Operação Destaque

“Cem equipamentos apreendidos, quatro prisões efetuadas e 17 estabelecimentos comerciais comprovadamente fraudadores. Estes são os primeiros resultados da Operação Destaque, deflagrada em uma ação conjunta da Secretaria da Fazenda e Polícia Civil para desbaratar uma fraude constituída sobre equipamentos emissores de cupom fiscal (ECF). A operação envolveu 100 policiais civis, 14 auditores fiscais e três peritos do Instituto Geral de Perícias. Foram detectadas fraudes em 24 municípios, essencialmente nas regiões Norte e Sul do Estado.

As informações foram repassadas por representantes das entidades em uma entrevista coletiva à imprensa na manhã desta terça-feira (30) em Florianópolis, e os números devem aumentar nas próximas fases da investigação. Somente após auditar os equipamentos apreendidos a Fazenda poderá dimensionar o prejuízo gerado aos cofres públicos. De acordo com Edson Fernandes, diretor de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, além de sonegar o imposto ao Estado, a ação criminosa prejudicava diretamente o consumidor final. ‘Ao adquirir uma mercadoria em um destes estabelecimentos fraudadores, o cliente pagava o valor integral do imposto, mas o mesmo não era repassado ao Estado’, explica.

A Operação Destaque, iniciada por conta de uma denúncia anônima, inaugura uma parceria efetiva entre Fazenda Estadual e Polícia Civil, com a abertura da Delegacia Estadual de Combate à Sonegação Fiscal, sob coordenação do Delegado Anselmo Cruz. ‘Antes da parceria, a Fazenda acionava a força policial do local da ocorrência, mas nem sempre os policiais estavam informados sobre o crime em questão. Com a instalação da Delegacia especializada, trabalhamos com um efetivo específico de combate à prática de crimes contra a ordem tributária’, explicou Ademir Serafim, representante da Polícia Civil.

Como se dava a fraude – Em abril de 2007 a Secretaria da Fazenda descredenciou por irregularidades a empresa Destaque Automação, de Joinville. O proprietário, Danilo Brüning, manteve as atividades de forma clandestina, desenvolvendo programas fraudulentos para burlar o fisco. Por meio destes programas, o ECF emitia impressão do documento fiscal, mas não registrava os valores na memória, deixando assim, de repassar os valores comercializados para o fisco. Em vez de rodar o software no servidor ou CPU das máquinas, o sistema fraudulento era operado em pendrives ou lap tops.

Paralelamente, em São Ludgero, dois sobrinhos de Brüning abriram outra empresa não autorizada pela Fazenda e passaram a fabricar outro software fraudulento. O gerente de fiscalização da Fazenda, Francisco Martins, explica que em um dos casos, os equipamentos fiscais de um supermercado em Içara funcionavam em uma sala emitindo um cupom fiscal a cada cinco minutos, enquanto 15 caixas funcionavam ininterruptamente efetuando vendas sem registro. O esquema foi detectado em diversos estabelecimentos, como padarias, farmácias, relojoarias, postos de gasolina, agropecuárias e lojas de auto-peças. Foram encontrados ainda lacres rompidos e outras alterações em equipamentos.

O delegado Anselmo Cruz explica que cada empresário autuado responderá por crime de sonegação fiscal e deverá fazer o ressarcimento dos valores aos cofres públicos. Em alguns casos, os envolvidos serão autuados ainda pelos crimes de fraude, emissão de falso cupom fiscal e formação de quadrilha.

A Operação teve início na gestão do ex-secretário Antonio Gavazzoni, e deve prosseguir nos próximos dias sob o comendo do atual secretário, Cleverson Siewert.

Municípios onde a fraude foi detectada:

NORTE: Joinville, São Bento do Sul, Canoinhas, Garuva, Mafra.

SUL: Tubarão, Criciúma, Capivari de Baixo, São Ludgero, Braço do Norte, Orleans, Pedras Grandes, Araranguá, Balneário Gaivota, Forquilhinhas, Içara, Meleiro, Rio Fortuna, Santa Rosa de Lima, Sangão, Sombrio, Treviso, Treze de Maio, Urussanga.”

Fonte: SEF/SC

Contribuintes suspeitos vão ser notificados GO

A Secretaria da Fazenda vai distribuir notificações com pedido de esclarecimento aos contribuintes goianos suspeitos de omitir faturamento e praticar a evasão fiscal em 2009. As correspondências vão ser postadas nos Correios neste mês e em novembro. A pasta está terminando o cruzamento de dados das informações prestadas pelas administradoras de cartão de crédito e os próprios contribuintes.

A malha fina não vai usar apenas as vendas de varejo nos cartões de crédito como base de dados. Pretende cruzar ainda dados do Sintegra, fornecido pelos contribuintes de outros Estados que vendem para Goiás, da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e dos postos de fronteira, que registram as entradas de mercadorias no Estado.

As solicitações serão encaminhadas a pequenos e microempresários enquadrados no Simples Nacional e contribuintes do regime normal de recolhimento do ICMS. “Será campanha abrangente e de preparação para o Natal, que se aproxima”, diz o gerente de Arrecadação e Fiscalização, José Magalhães Júnior. O assunto foi discutido ontem com os supervisores das 12 delegacias regionais de fiscalização.

Na reunião também foram aprovadas ações de fiscalização contra os contribuintes que entregaram a Declaração Anual do Simples Nacional - DASN e não entregaram a declaração estadual e a exclusão de empresas do Supersimples por débito inscrito em dívida ativa e falta de emissão da nota fiscal. A expansão da Escrituração Fiscal Digital - EDF e do Programa de Aplicativo Fiscal - PAF foram outros temas debatidos na reunião mensal dos supervisores.
Mais informações: (62) 3269-2434

http://www.noticiasdegoias.go.gov.br/index.php?idMateria=69250&tp=positivo

Mudanças no SINTEGRA

Foi publicado no portal de fazenda do Estado do Rio de Janeiro um artigo informando que no dia 15 de outubro de 2009, todos os contribuintes usuários de ECF´s que possuem um faturamento superior a R$120.000,00 e usuários de sistema eletrônico de processamento de dados têm obrigatoriedade de entrega de um arquivo contendo as informações da MFD do ECF. art 1º – RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 225/2009.
Portanto, o arquivo MFD dever ser gerado, validá-lo e em seguida ser enviado para a SEFAZ.
A impressora fiscal deve ser preparada para gerar MFD.
Além disso, mesmo o contribuinte sendo usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, mesmo que gere o MFD, terá que gerar também o SINTEGRA contendo o registro 60I.
Essa Lei é destinada apenas para contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e o prazo para entrega é 15/10/2009, ou seja, é um prazo muito curto. Mas mesmo sendo apenas para o Estado do RJ, já nos mostra como os demais Estados da Federação irão, cada vez mais, usar novas tecnologias para executarem suas atividades de fiscalização com maior eficiência.
No registro 60I no arquivo SINTEGRA estão os dados de cada mercadoria ou serviço constante nas Notas Fiscais, tanto de saída como de entrada, portanto, quando o fisco possue os dados de um inventário anterior e começa a receber os registros 60I, passa a ter no seu banco de dados o quantitativo atualizado das mercadorias em estoque.

Neste contexto, o lojista deve ter muito mais cuidado na forma de controlar seu estoque, para não correr o risco de emitir Nota Fiscal e/ou Cupom Fiscal de produtos trocados. Para que isso seja evitado, é necessário um bom sistema de informação, utilizar códigos de barras e ter um eficiente processo de controle.
Também uma questão passa a ser levantada: quem deverá enviar o arquivo SINTEGRA? A empresa ou a contabilidade tercerizada? Tenho visto várias contabilidades tercerizadas assumindo a responsabilidade de enviarem os arquivos SINTEGRA, porém, várias contabilidades não lançam nos seus sistemas de escrituração fiscal os ítens das Notas Fiscais, portanto não possuem o registro 60I.
A empresa enviará o arquivo SINTEGRA? Também é algo perigoso, pois na maioria das empresas, o digitador das Notas Fiscais não possuem conhecimentos suficientes sobre a legislação do ICMS, que é muito extensa e confusa. Devido a falta de conhecimento negligenciam na hora de lançar as NFs nos softwares de Automação Comercial, lançando de forma incorreta as informações sobre as substituições tributárias, redução ou acréscimos de base de cálculo, etc.
Diante deste problema, a melhor solução é o software de automação comercial ter condições de atender o máximo de situações tributárias possíveis, mas principalmente ter condições de se integrar com os sistemas da contabilidade, gerando dados para se evitar o retrabalho de lançar novamente as Notas Fiscais no sistema de escrituração fiscal.
Quando esta integração é possível, o lojista passa a ter a segurança que um profissional capacitado (o contador) irá rever se os lançamentos das NFs foram feitos de forma correta, e o contador passa a ter menos trabalho, pois irá importar as Notas já lançadas no sistema da empresa, inclusive com os itens individualizados, sendo possível, portanto, gerar o arquivo SINTEGRA com o registro 60I.
Sua empresa envia os dados para a contabilidade? Sua contabilidade recebe os dados dos clientes para importar para seus sistemas?

http://www.fazenda.rj.gov.br/portal/index.portal?_nfpb=true&_pageLabel=apresentaNoticia&idConteudo=%2FBEA+Repository%2F1058010

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