Maior dificuldade para adesão à lei está nos estabelecimentos que ainda não emitem notas eletrônicas.
Dos
mais de 17 milhões de empresas brasileiras, 22% delas já estão aptas a informar
o consumidor sobre os tributos que estão embutidos no preço dos produtos e
serviços que consomem, conforme determina a Lei nº 12.741/12. Sancionada há
quase três anos, a “Lei De Olho no Imposto” ou “Lei da Transparência”, como é
conhecida, foi regulamentada somente em outubro de 2014, quando passou a valer
a aplicação de multas e penalidades. No entanto, a Fundação de Proteção e
Defesa do Consumidor – Procon, responsável pela fiscalização da lei, ainda não
está fazendo autuações das empresas que não cumprem a legislação.
Fruto de intensa mobilização de entidades da
sociedade civil, entre elas, o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação
- IBPT, a Associação Comercial de São Paulo – ACSP e a Associação Brasileira de
Automação Comercial – AFRAC e da coleta de mais de 1,5 milhão de assinaturas
pela causa, a lei determina que todas as empresas devem detalhar os impostos em
valores absolutos ou percentuais, referentes à União, estados e municípios nos
cupons e notas fiscais, sendo facultativa aos Microempreendedores Individuais -
MEI´s optantes do Simples. No caso dos estabelecimentos que não possuem sistema
de automação comercial, a lei poderá ser cumprida por meio da exibição de
cartazes e painéis afixados em local visível. Desde setembro de 2014, o IBPT
disponibiliza a solução De Olho no Imposto, em conformidade com o Decreto n°
8.264/14, que regulamentou a lei e determinou que a informação deve ser
segregada, ou seja, tributos federais, estaduais e municipais. No entanto,
muitas empresas ainda não estão discriminando a carga tributária segundo a
norma.
De acordo com o presidente do Conselho Superior e
coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, mais de 80% das
grandes empresas já se adaptaram à lei, assim como mais de 70% das médias
empresas. “No entanto, menos de 10% das micro e pequenas empresas atualmente
têm condições de atender à legislação. Em pouco tempo, creio que esse cenário
venha a ser alterado”, afirma Amaral, lembrando que mais de 45% dos acessos à
solução criada pelo IBPT são feitos pelos profissionais contábeis, que
transmitem a informação e orientam os empresários.
“No site deolhonoimposto.org.br, as empresas têm
à disposição um completo roteiro para que possam cumprir a lei de maneira
integral, através de informações nas notas e cupons fiscais ou por meio de
cartazes. A solução é gratuita e de simples operação, podendo ser utilizada por
empresas de qualquer porte e regime tributário”, alerta o tributarista,
ressaltando que aquelas que possuem um sistema eletrônico de automação estão
praticamente adaptadas.
“A grande dificuldade está naqueles estabelecimentos
que ainda não fazem a emissão de notas eletrônicas. Isso decorre da falta de
controle do empresário, que precisa se conscientizar da necessidade de buscar
soluções para melhorar o seu negócio”, afirma o diretor do IBPT.
Caso não estejam cumprindo a lei nº12.741/12, as
micro e pequenas empresas recebem uma advertência na primeira autuação, podendo
ser multadas a partir da segunda visita. Já as empresas de grande e médio porte
poderão ser enquadradas no Código de Defesa do Consumidor e receber multas de
até R$ 5 milhões.
Fonte: Assessoria de
Comunicação do IBPT
Texto: Paloma Minke
As matérias aqui
apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela
mesma.