Apenas 22% das empresas brasileiras estão aptas a informar o tributo na nota fiscal

Maior dificuldade para adesão à lei está nos estabelecimentos que ainda não emitem notas eletrônicas.


Dos mais de 17 milhões de empresas brasileiras, 22% delas já estão aptas a informar o consumidor sobre os tributos que estão embutidos no preço dos produtos e serviços que consomem, conforme determina a Lei nº 12.741/12. Sancionada há quase três anos, a “Lei De Olho no Imposto” ou “Lei da Transparência”, como é conhecida, foi regulamentada somente em outubro de 2014, quando passou a valer a aplicação de multas e penalidades. No entanto, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon, responsável pela fiscalização da lei, ainda não está fazendo autuações das empresas que não cumprem a legislação.
Fruto de intensa mobilização de entidades da sociedade civil, entre elas, o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação - IBPT, a Associação Comercial de São Paulo – ACSP e a Associação Brasileira de Automação Comercial – AFRAC e da coleta de mais de 1,5 milhão de assinaturas pela causa, a lei determina que todas as empresas devem detalhar os impostos em valores absolutos ou percentuais, referentes à União, estados e municípios nos cupons e notas fiscais, sendo facultativa aos Microempreendedores Individuais - MEI´s optantes do Simples. No caso dos estabelecimentos que não possuem sistema de automação comercial, a lei poderá ser cumprida por meio da exibição de cartazes e painéis afixados em local visível. Desde setembro de 2014, o IBPT disponibiliza a solução De Olho no Imposto, em conformidade com o Decreto n° 8.264/14, que regulamentou a lei e determinou que a informação deve ser segregada, ou seja, tributos federais, estaduais e municipais. No entanto, muitas empresas ainda não estão discriminando a carga tributária segundo a norma. 
De acordo com o presidente do Conselho Superior e coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, mais de 80% das grandes empresas já se adaptaram à lei, assim como mais de 70% das médias empresas. “No entanto, menos de 10% das micro e pequenas empresas atualmente têm condições de atender à legislação. Em pouco tempo, creio que esse cenário venha a ser alterado”, afirma Amaral, lembrando que mais de 45% dos acessos à solução criada pelo IBPT são feitos pelos profissionais contábeis, que transmitem a informação e orientam os empresários.
“No site deolhonoimposto.org.br, as empresas  têm à disposição um completo roteiro para que possam cumprir a lei de maneira integral, através de informações nas notas e cupons fiscais ou por meio de cartazes. A solução é gratuita e de simples operação, podendo ser utilizada por empresas de qualquer porte e regime tributário”, alerta o tributarista, ressaltando que aquelas que possuem um sistema eletrônico de automação estão praticamente adaptadas.
“A grande dificuldade está naqueles estabelecimentos que ainda não fazem a emissão de notas eletrônicas. Isso decorre da falta de controle do empresário, que precisa se conscientizar da necessidade de buscar soluções para melhorar o seu negócio”, afirma o diretor do IBPT.
Caso não estejam cumprindo a lei nº12.741/12, as micro e pequenas empresas recebem uma advertência na primeira autuação, podendo ser multadas a partir da segunda visita. Já as empresas de grande e médio porte poderão ser enquadradas no Código de Defesa do Consumidor e receber multas de até R$ 5 milhões.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBPT
Texto: Paloma Minke 

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Diretoria do sindicato se reúne com secretario de fazenda

11 de março de 2015

A Diretoria Executiva do SINDIFISCO-MG, representada por sua Presidente, Deliane Lemos de Oliveira, e pelos Diretores Lúcio Carlos Ferraz Souza e Wertson Brasil de Souza, foi convidada ontem à tarde, para reunião hoje, 29 de janeiro de 2015, às 11h10 com o Secretário de Fazenda, José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, acompanhado do Subsecretário da Receita Estadual em exercício, Fernando Eduardo Bastos de Melo, e da Diretora da SRH/SEF em exercício, Blenda Rosa Pereira Couto.
Justificativas pela demora da reunião com os representantes do Fisco:
O Secretário abriu a reunião justificando a demora em receber os representantes do Fisco. Ponderou que a situação fiscal do Estado tem demandado um trabalho intenso e que a equipe tem 90 dias para apresentar a real situação fiscal do Estado ao Governador. Reiterou que nem sequer fez reuniões com os Superintendentes Regionais e que não se trata de desconsideração para com a categoria fiscal.
Ausência da AFFEMG à reunião:
Os representantes do Fisco lamentaram junto ao Secretário a ausência da AFFEMG na reunião, haja vista que ambas as entidades, SINDIFISCO-MG e AFFEMG, solicitaram, conjuntamente, reunião com ele, em 6 de janeiro, pois partilham dos mesmos anseios e posturas em defesa do Fisco mineiro e agem de maneira conjunta e articulada, cada uma no seu campo de atuação.
O Secretário ponderou que o fato de não convidar a AFFEMG não significava tentativa de enfraquecer a categoria, mas que não sabia ao certo se convinha convidar as duas entidades. Comprometeu-se a, nas reuniões futuras, convidar ambas entidades. Ressaltou que receberá a AFFEMG em outra oportunidade.
Fortalecimento da Secretaria de Estado de Fazenda:
A Diretoria do SINDIFISCO-MG cumprimentou o Secretário por sua nomeação à frente da Secretaria de Fazenda e ressaltou que espera que ele, por sua proximidade e confiança junto ao Governador, resgate o papel histórico desta Secretaria, uma vez que a mesma exerceu função de coadjuvante no Governo passado, em especial com o crescente fortalecimento da SuperSEPLAG.
O Secretário demonstrou que tinha conhecimento desse poder da SEPLAG no governo passado, em função da presença, nela, de pessoas estratégicas do Governo, mas reafirmou que a Secretaria de Fazenda exercerá, com primazia, o papel que lhe cabe no Governo, respeitando as competências dos demais órgãos.
Política Tributária:
Os representantes do Fisco ponderaram junto ao Secretário que sabem que a política tributária tem forte relação com programas e projetos de Governo e que outros atores são envolvidos como o INDI, o BDMG, as entidades empresariais e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, no entanto foram categóricos ao afirmar que é crucial que a formulação e a palavra final em termos de política tributária estejam no escopo das competências da Secretaria de Fazenda. A Diretoria do SINDIFISCO-MG foi enfática ao afirmar que a categoria fiscal não aceita a perda dessa atribuição para nenhum outro órgão ou instância de Governo.
O Secretário assegurou que jamais essa perda de poder da SEF/MG irá acontecer e que, enquanto ele estiver à frente da Secretaria, ele não abre mão dessa função essencial da mesma.
Benefícios Fiscais, Guerra Fiscal e Reforma Tributária:
No tocante aos benefícios fiscais e sua relação com guerra fiscal e reforma tributária, a Diretoria do SINDIFISCO-MG foi enfática, como já o fizera antes, junto à equipe de transição, que os Regimes Especiais Tributários devem ser objeto de ampla análise e revisão e que a política de desoneração fiscal deve ser revista, se possível extinta, e mecanismos diferenciados de indução e promoção do desenvolvimento devem ser buscados. A Diretoria externou sua preocupação de se usar cada vez mais o ICMS como ferramenta de política de desenvolvimento econômico e a crescente descaracterização desse imposto em virtude da adoção crescente de alíquotas efetivas, por meio de regimes especiais, no lugar da sistemática da não cumulatividade do imposto.
O Secretário confirmou que os benefícios fiscais concedidos serão objeto de análise e de revisão e que não é muito favorável à sistemática atual de indução ao desenvolvimento por meio de política tributária. Acrescentou que há outros mecanismos de fomento que deverão ser buscados.
Aproveitando a oportunidade, e sem citar nomes, o Secretário deixou claro que é boato a informação da participação do ex-Diretor da SUTRI e ex-Secretário Adjunto de Desenvolvimento Econômico do Governo anterior em qualquer grupo de trabalho da secretaria.
Nesse sentido, a Diretoria do SINDIFISCO-MG reiterou que a categoria fiscal é extremamente zelosa com os aspectos relacionados à ética e à probidade administrativa e que, embora assista a qualquer acusado o direito da ampla defesa e do contraditório, convém ser prudente até que todos os fatos sejam julgados pela Justiça.
Nomeação do Subsecretário da Receita Estadual:
O Secretário de Fazenda disse que não tem pressa em nomear o Subsecretário da Receita Estadual e que sua maior preocupação está no prazo de 90 dias dados pelo Governador, para ter uma visão completa da situação fiscal de Minas Gerais.
Os representantes do Fisco enfatizaram que esperam que o Secretário nomeie para o cargo de Subsecretário da Receita Estadual um Auditor Fiscal, o que tem sido feito desde os tempos da antiga Superintendência da Receita Estadual, por se tratar de cargo cuja complexidade e singularidade guardam estrita conexão com a atividade do Auditor Fiscal.
Fechamento de Unidades Fiscais:
O Secretário foi categórico ao afirmar que nem sequer conhecia, por completo, a estrutura organizacional da Secretaria de Fazenda e que não têm nenhum fundamento afirmativas de fechamento de nenhuma unidade fiscal.
A Diretoria do SINDIFISCO-MG afirmou que espera que quaisquer medidas de mudança administrativa sejam precedidas de amplo debate com a categoria e que é de bom tom que esse debate somente se estabeleça após a nomeação do Subsecretário da Receita Estadual, com o que o Secretário demonstrou concordância.
Lei Orgânica da Administração Tributária – LOAT:
A Presidente do SINDIFISCO-MG fez uma defesa da LOAT, com uma apresentação objetiva do anteprojeto elaborado pelo Fisco mineiro e entregou ao Secretário uma cópia do mesmo, bem como um DVD com a palestra da consultora Adriana Schier, proferida ao corpo gerencial da SEF/MG em novembro de 2014.
Ao fazer a exposição sobre a LOAT, a Presidente do SINDIFISCO-MG abordou as dificuldades que o Fisco teve nos últimos anos com as diversas tentativas de invasão de atribuições por parte de outras carreiras da SEF/MG, não obstante as decisões tanto do TJMG quanto do STF (Ministro Dias Toffoli) acerca dessa matéria.
PROGEPI e Movimentação de Pessoal:
Os representantes do Fisco foram incisivos quanto à rejeição da categoria ao malfadado instrumento de cerceamento do trabalho fiscal chamado PROGEPI e enfatizaram ao Secretário que a extinção desse instrumento encontrará muito boa receptividade junto ao corpo fiscal.
Sobre a movimentação de pessoal, a Presidente do SINDIFISCO-MG denunciou a grave situação interna da Fazenda Estadual com o uso desmedido do instituto da Ordem de Serviço para movimentação de pessoal, em prejuízo de muitos servidores que aguardam oportunidade de nova lotação. Reiterou-se a necessidade de um processo de remoção e reopção que preserve direitos e expetativas dos servidores fiscais e extinga a política clientelista implantada.
Ênfase no Controle Fiscal:
A Diretoria do SINDIFISCO-MG denunciou o que, para a categoria fiscal, se configurou no desvirtuamento da força de trabalho fiscal, com o deslocamento para o controle da arrecadação em detrimento do controle fiscal efetivo e do combate à sonegação e ao crime.
A Diretoria enfatizou que a categoria fiscal é parceira do Estado na busca do equilíbrio das contas públicas e que ela espera as ações de Governo, para que ela exerça com primazia suas funções fiscalizadoras no combate à sonegação e ao crime organizado, com vistas a um consequente aumento da receita tributária.
Foi abordada, com muita ênfase, a situação do controle do trânsito de mercadorias, seja via Postos Fiscais e equipes volantes, em que pesem as teses apresentadas no Governo anterior acerca da nota fiscal eletrônica e sua importância para o controle fiscal.
Pauta Reivindicatória da Categoria Fiscal:
A Diretoria do SINDIFISCO-MG informou ao Secretário que a categoria fiscal elegeu uma pauta de reivindicações e que espera, o mais breve possível, nova reunião para tratar desse tema. Destaque foi dado para a situação dos colegas ingressos nos últimos concursos e o fosso salarial que poderá ser diminuído ou extinto com medidas legais de baixo impacto financeiro. Isto foi referendado pelo Subsecretário da Receita Estadual em exercício.
A Diretoria focou a necessidade de levantamento da força de trabalho com vistas à realização de concurso público para Auditor Fiscal, mas que, antes disso, seja resolvida a questão da eliminação do nível I da carreira.
Enfatizou, ainda, que aguarda tratar desses e de outros temas com o próprio Secretário de Fazenda, pois na gestão anterior, havia uma “blindagem” do Secretário e esse pouco se envolvia com os assuntos relacionados ao Fisco estadual.
O Secretário reafirmou que os primeiros 90 dias de Governo serão muito árduos, mas que estará sempre aberto às entidades do Fisco, SINDIFISCO-MG e AFFEMG, para tratar dos assuntos relacionados à categoria fiscal. Ressaltou que não haverá medidas que não sejam amplamente discutidas com as entidades e que nada será feito de improviso de forma a deixar a categoria fiscal em ressaltos.
O Secretário também, instado pela Diretoria do SINDIFISCO-MG, se comprometeu a levar ao Governador a questão da liberação de servidores para o exercício da atividade sindical. Demonstrou-se surpreso ao saber que esse assunto é matéria da Constituição do Estado e que para tal é necessária uma PEC.
A reunião encerrou-se às 12h15.

Fonte: http://www.sindifiscomg.org.br/pagina/interna/1738#.VP_303zF-Sp

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Alerta: mensagens falsas em nome da Receita Federal

A Receita Federal não envia e-mails sem autorização do contribuinte
A Receita Federal alerta aos cidadãos que estão sendo enviadas mensagens eletrônicas (e-mail) em nome do órgão com o falso propósito de divulgar facilidades na obtenção do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2015.
Tais mensagens utilizam indevidamente nomes e timbres oficiais e iludem o cidadão com a apresentação de telas que misturam instruções verdadeiras e falsas, na tentativa de obter ilegalmente informações fiscais, cadastrais e principalmente financeiras. Os links contidos em determinados pontos indicados na correspondência costumam ser a porta de entrada para vírus e malwares no computador.
A Receita Federal não envia e-mails sem autorização do contribuinte e nem autoriza parceiros e conveniados a fazê-lo em seu nome.
O Programa Gerador do IRPF deve ser obtido diretamente na página da RFB na Internet.
Veja como proceder perante estas mensagens:
1. não abrir arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário;
2. não acionar os links para endereços da Internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da RFB, ou mensagens como “clique aqui”, pois não se referem à Receita Federal; e
3. excluir imediatamente a mensagem.

Para esclarecimento de dúvidas ou informações adicionais, os contribuintes podem procurar as unidades da Receita, acessar a página na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou entrar em contato com o Receita fone (146).
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SPED: fisco investe pesado em tecnologia


10 de março de 2015

O fisco brasileiro finalmente percebeu que a tecnologia pode ser usada como uma grande aliada. O envio de informações das empresas aos órgãos governamentais já está sendo feito digitalmente. Com o sistema, toda a prestação de contas ao fisco para os três níveis da administração pública fica mais rápida, barata, eficiente e facilita o cruzamento de dados.
O SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, que começou a ser desenhado em 2005 e tornou-se obrigatório a partir de 2007, faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do governo federal. Boa parte das mudanças introduzidas pelo novo sistema já está funcionando como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Escrituração Contábil Digital (ECD), entre outras, já foram implementadas.
Para Rubens de Oliveira Gomes, professor de Ciências Contábeis do Ibmec/MG, o Sped trouxe mais do que uma obrigatoriedade legal de prestação de contas. “Ele remeteu todas as empresas a uma grande reflexão, ou seja, à compreensão de que o inter-relacionamento das informações agora requeridas pelo Fisco envolve muito mais que simplesmente entregar uma obrigação acessória pela área tributária. Esta é a grande mudança: entender, avaliar, revisar e garantir o compliance de todos os processos empresariais geradores das informações que são apresentadas ao fisco diária, mensal ou anualmente”, destaca o acadêmico. “Isso é um grande diferencial, uma oportunidade única que as empresas têm para melhorar seus processos e informações e sanear eventuais inconsistências, podendo assim otimizar recursos e sistemas, melhorar a performance, evitar custos e gastos relativos a penalidades que poderiam ser lançadas pelo Fisco”, complementa Oliveira Gomes.
A recomendação é que o empresário coloque na sua agenda a questão tributária para fazer a gestão do seu negócio. É importante conhecer a carga tributária, mas também é necessário conhecer mais de perto todos os aspectos tributários que envolvem o seu negócio. Os especialistas consideram que a situação é crítica para quem atua de maneira irregular. As empresas custarão a se adaptarem ao sistema, mas não terão mais problemas depois de superadas as várias fases de implementação.


Fonte: Grupo Skiil


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Receita vê ‘indícios’ e aperta fiscalização sobre 46 mil

A Receita Federal vai fiscalizar 46 mil contribuintes com indícios de sonegação de imposto neste ano e, com isso, estima lançar R$ 157,954 bilhões em crédito tributário. Deste total de “monitorizados”, 26 mil fazem parte da malha fina da pessoa jurídica, que foi criada neste ano e no primeiro cruzamento de informações identificou incoerências no valor de R$ 7,2 bilhões.
“É uma estimativa matemática. Depende do que vamos encontrar nas empresas. Não serve para fins de ajuste fiscal. O dinheiro não entra direto e pode levar alguns anos”, explicou subsecretário de Fiscalização do Fisco, Iágaro Jung Martins. Esse número é estimado porque as empresas e pessoas físicas podem corrigir possíveis erros e escapar das multas do Fisco, ou ainda questionar o débito na Justiça.
Apesar da ponderação, num cenário de corte de gasto, a entrada de receita, por mais que seja pequena, pode ajudar no cumprimento da meta de superávit primário de 1,2% do Produto Interno Bruto (PIB) deste ano.
Segundo o subsecretário de Fiscalização, na malha fina da pessoa jurídica, a Receita encaminhou no dia 23 de fevereiro um alerta para 26 mil empresas para que elas façam a retificação das informações. Esses contribuintes têm, pelo menos 90 dias, para fazer as correções encontradas no exercício de 2012. “Não tenho a prova que houve a infração tributária. Tenho apenas cruzamento de informações. Até confirmar sonegação, há um caminho a ser perseguido”, ressaltou o subsecretário.
A idéia é estimular, assim como já acontece com as pessoas físicas que caem na malha fina, as empresas – basicamente média e pequenas – a auto-regularizaram, o que agiliza a entrada do recurso dos cofres públicos e impede anos de questionamento na Justiça.
“Para nós é vantagem, mas não significa que a fiscalização da Receita virou gatinho”, disse o subsecretário com relação ao envio dos alertas para as companhias com indícios de irregularidades. Martins ressaltou que com a nova malha fina os esforços do órgão poderão ser nas investigações de grandes contribuintes. Ele brincou dizendo que o Fisco não deixou de “pegar tubarões”, mas também está “pegando Godzilla”.
Caso a empresa não faça retificação e seja pega pela fiscalização da Receita, poderá receber multa que varia de 75% a 225% do valor devido “Não tenho a prova que houve a infração tributária. Tenho apenas cruzamento de informações. Até confirmar sonegação, há um caminho a ser perseguido”, ressaltou o subsecretário.
Segundo balanço da fiscalização da Receita Federal, o valor de crédito tributário constituído chegou a R$ 150,537 bilhões em 2014, o que representou uma redução de 20,85% ante 2013. Martins explicou que 2013 a Receita “arrebentou a boca do balão” e teve 10 lançamentos “atípicos gigantescos”. Em 2014, foram 30.040 contribuintes. Mas neste ano, ao abranger um número maior de contribuintes (46 mil), a expectativa é de uma recuperação do lançamento de crédito tributário.
Em 2015, a investigação de grandes contribuintes vai focar será 9.478 empresas e 5.073 pessoas físicas, que representam a 0,01% do total de contribuintes e 65% da arrecadação federal total.
Serão objeto de fiscalização operações como a amortização indevida de ágio, a não apresentação (ou apresentação incompleta) dos ajustes contábeis do lucro societário com base na nova contabilidade sob o Regime Tributário de Transição (RTT) entre 2011 e 2013 que deveriam ser demonstradas à Receita no Controle Fiscal Contábil de Transição (Fcont) e a tributação em bases universais.
O Fisco estará atento à movimentação financeira incompatível de 2.500 contribuintes, omissões de registros de vendas, pessoas físicas com variação patrimonial a descoberto, sócios de PJ que auferiram rendimentos isentos em desacordo com a lei, transferências internacionais com jogadores de futebol e a operação especial de fiscalização da Lava-Jato.
O subsecretário informou que 57 processos de fiscalizações foram abertas devido à Operação Lava-Jato para investigar sonegação de impostos. O Fisco ainda analisa a abertura de outros 265.


Fonte: Valor Econômico.

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Fisco lança uma malha fina para pequenas empresas


A Receita Federal anunciou a criação da malha fina para pessoa jurídica que terá como foco as pequenas e médias empresas. O secretário de Fiscalização da Receita Federal, Lágaro Jung Martins, informou que 26 mil empresas receberam um comunicado da Receita no último dia 23 de fevereiro alertando que foram encontradas incoerências nas declarações de 2012.
As empresas que estão na malha foram orientadas a consultarem no site da Receita (e-Cac) o extrato lançado apontando essas inconsistências.
Martins disse que a Receita dará 90 dias para que as empresas avaliem os dados e façam a auto-regularização por meio de uma retificação na declaração. Após esse período, as empresas podem sofrer a qualquer momento a fiscalização da Receita Federal.
"A vantagem para a Receita é auto-regularização por gerar uma arrecadação espontânea. Para o contribuinte, a vantagem é que havendo a auto-regularização não há pagamento de multa que vai de 75% a 225% sobre o valor sonegado", disse.
"Queremos uma relação de transparência com a pessoa jurídica, principalmente as pequenas e médias", afirmou. A Receita calcula que os créditos lançados podem somar R$ 7,2 bilhões. Martins garante que a oportunidade de auto-regularização não significa um afrouxamento na fiscalização. "Não significa que a fiscalização da Receita virou gatinho", afirmou.


Fonte: Diário do Comércio

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Vídeo Institucional sobre o Micro empreendedor Individual – MEI

A TV RECEITA disponibilizou vídeo institucional sobre o Micro empreendedor Individual (MEI).

Para acessá-lo, Clique Aqui.

Fonte: Simples Nacional


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Matriz e filial com CNPJ distintos não têm responsabilidade por obrigações recíprocas

A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ negou recurso de uma operadora de telefonia móvel contra decisão da primeira instância que deferiu liminar e determinou que a recorrente, no prazo máximo de 10 dias, restabeleça as relações e obrigações previstas no contrato (de distribuição de cartões de recarga de telefones celulares e chip da marca na região de Florianópolis e São José - área de DDD 48) firmado entre as partes, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, até o limite de R$ 100 mil. De acordo com os autos, a operadora comunicou sua vontade de rescindir o contrato com a agravada, mas dirigiu o aviso a apenas uma das empresas integrantes do grupo econômico a que pertence a recorrida.
Na sequência, a agravada tentou adquirir produtos e foi informada que a relação contratual tinha sido extinta com todas as empresas pertencentes ao grupo. A companhia telefônica, no agravo, alegou que o contrato com a autora não é de distribuição, apenas de compra e venda do produto. Sustentou que o fato de a agravada possuir sede e filial não significa que são empresas distintas, mas sim estabelecimentos da mesma pessoa jurídica, com os mesmos representantes legais e regidos pelo mesmo contrato social. Contudo, a câmara não entendeu desta forma.
Para os desembargadores, a tutela antecipada foi corretamente aplicada já que a notificação extrajudicial para encerramento das atividades entre as partes foi encaminhada ao endereço da matriz, não abrangendo a filial, pessoa jurídica diversa. O relator do processo, desembargador Robson Luz Varella, relator do recurso, lembrou que "o fato de cada estabelecimento, quer seja matriz ou filial, possuir Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica próprio demonstra sua autonomia jurídico-administrativa, concluindo-se, portanto, que são pessoas jurídicas distintas. Nesta situação, embora façam parte do mesmo grupo econômico, uma empresa não pode ser compelida a suportar obrigação contraída pela outra" (Agravo de Instrumento n. 2011.061033-1).
Link: 
Fonte: Âmbito Jurídico
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Pequenas empresas devem ficar atentas ao novo eSocial

      Postado por José Adriano em 6 março 2015 às 10:13

Apesar de não estarem obrigadas no primeiro momento, especialistas sugerem que as pequenas empresas também fiquem atentas às mudanças
Obrigações fiscais. É provável que, no primeiro momento, grandes negócios terão que se adaptar ao novo modo de enviar dados trabalhistas, mas cronograma oficial não foi divulgado.
As empresas terão um ano para se adaptar às novas formas de declarações de dados trabalhistas, o eSocial. Apesar de não estarem obrigadas no primeiro momento, especialistas sugerem que as pequenas empresas também fiquem atentas às mudanças.
O eSocial faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e irá unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, hoje repassados separadamente para a Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Previdência Ministério do Trabalho e Emprego, e Secretaria da Receita Federal.
Na semana passada, o fisco divulgou o aguardado manual de orientação, que orienta o empregador para a forma de cumprimento de suas obrigações, que está sendo instituída por meio do novo sistema, além de estabelecer regras de preenchimento, de validação, leiautes, tabelas e instruções gerais para o envio de eventos que compõem o eSocial.
Contudo, não foram, ainda, anunciados o cronograma para a obrigação e a qualificação cadastral, o que devem ser divulgados em breve, segundo a Receita Federal. “Essa qualificação é importante para que a Receita verifique se as informações sobre o empregado estão corretas. Há casos como de uma mulher que casou e mudou seu nome para o do marido e atualizou somente na Receita, mas não nos outros órgãos trabalhistas. Neste exemplo, se a empresa enviar os dados para o fisco, estes não serão validados, o que pode trazer problemas para os empregadores [cumprir os prazos para os envios]”, explica Tania Gurgel, sócia e diretora da TAF Consultoria Empresarial.
A analista de negócios da Wolters Kluwer Prosoft, Alizete Alves, concorda com Tânia. “Se as informações não tiverem unificadas vai ter inconsistência. Por isso a empresa já deve ver essas informações e se tiver dados diferentes, o empregado precisa ir aos respectivos órgãos para fazer as alterações”, aconselha.
Cronograma
Apesar de não ter uma previsão oficial sobre quais são as empresas que estarão obrigadas, os especialistas entrevistados pelo DCI acreditam que daqui um ano é possível que a fiscalização se inicie nas empresas optantes pelo regime de tributação Lucro Real, passando depois para as de Lucro Presumido e depois do Simples Nacional, Microempreendedor Individual (MEI) e empregadores domésticos.
No caso do Simples, a Receita informou que irá disponibilizar sites de forma a orientar os empresários e especialistas como se adaptar e enviar os dados – para empregadores domésticos o site já existe.
Contudo, mesmo com essa facilidade, o especialista e consultor de Sped, Roberto Dias Duarte, entende que não será o bastante. “Um empresário de uma pequena lanchonete não irá parar suas operações para enviar os dados ao fisco, ele vai pedir para o contador fazer isso”, exemplifica.
De qualquer forma, Ângela Rachid, gerente de produto e folha de pagamento da ADP, acredita que, como há quatro anos se fala no eSocial, as grandes empresas já estão em processo de adaptação, mas com relação às médias e pequenas, a adequação será complicada. “Mas entidades como o Sebrae estão bastante ativos nessa questão. Até mesmo a Receita está receptiva em entender as limitações e orientar mais do que punir, no primeiro momento”, diz.
Por meio de comunicado, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), uma dessas entidades que defendem o pequeno negócio, informou que encaminhou 15 sugestões em prol da discussão da simplificação e da prorrogação dos prazos de implantação do sistema, com foco na realidade e na complexidade, principalmente, para as micro e pequenas empresas. E, agora, aguarda novidades.
“A ampliação do prazo da fase de testes do sistema é um dos pontos principais defendidos pela federação, pois, em sua avaliação, por falta de pessoal e estrutura tecnológica adequada, os pequenos negócios teriam dificuldade para se adaptar e para atender às novas exigências”, afirmou, na nota.
Novidades
De acordo com os especialistas, uma das principais novidades na divulgação no novo manual do eSocial (de número 2.0) é que os prazos para os envios dos dados trabalhista quando o sistema já estiver ativo estão mais “explícitos”. Além disso, foram retirados alguns eventos, tal como de prestação de serviços.
“De acordo com a Receita, esses eventos como cessão de mão-de-obra virarão uma nova obrigação dentro do Sped, cujo nome provisório é Escrituração de Retenções e Informações Fiscais, o e-RIF”, afirma Tânia.
Contudo, a diretora da TAF, assim como os demais especialistas alertam que outros eventos como de medicina e segurança no trabalho terão que ser enviados ao fisco. “Essa novidade vai exigir um alinhamento para essa prestação de contas”, prevê Alizete Alves.
Ainda conforme Tânia, isso pode favorecer a arrecadação federal, já que muitas empresas terão que rever esses dados de segurança e medicina e podem verificar que não recolhiam impostos corretamente.
Por outro lado, a gerente da ADP avalia que essa nova forma de declaração será benéfica para todos. “Os funcionário poderão controlar sua aposentadorias, por exemplo. Os empregadores serão mais profissionais nesses envios. E o governo poderá fiscaliza melhor”, conclui Ângela.
Fonte: Jornal DCI
http://tvclassecontabil.com.br/noticias/esocial/importante-pequenas...

Autuações da Receita superam R$150 bi em 2014

Postado por José Adriano em 6 março 2015 às 12:00 No ano de 2014 a Fiscalização da Receita Federal constituiu crédito tributário no valor de R$ 150,5 bilhões. Esse valor é o segundo maior obtido pelo Fisco e é superado apenas pelo verificado em 2013, quando foram constituídos R$ 190,1 bilhões, afirmou Iágaro Jung Martins, subsecretário de Fiscalização da Receita Federal.
No ano passado, considerando apenas os grandes contribuintes, as autuações geraram créditos de R$ 43,5 bilhões. Esse número representa 30,2% do total recuperado pelo Fisco em 2014.
Nas pessoas jurídicas, as autuações se concentraram no setor industrial, com R$ 58,4 bilhões. O segmento de sociedades de participação societária (Holdings e SCP – Sociedades em Conta de Participação) foi onde ocorreu o maior aumento das autuações, com R$ 15,7 bilhões, que representou um aumento de 208,5% em relação ao montante autuado em 2013.No universo das pessoas físicas fiscalizadas, as autuações se concentraram nos contribuintes cuja principal ocupação declarada foi o de proprietário ou dirigentes de sociedades empresárias (R$ 2,1 bilhões). Nesse universo, a principal infração cometida foi a ausência de tributação no ganho de capital oriundo de alienação de participações societárias (venda ou permuta de ações).
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Novidade: Oportunidade da autorregularização será estendida às empresas
O subsecretário de Fiscalização anunciou ainda que a Receita Federal lançou em 23 de fevereiro de 2015 a Malha da PJ, que tem com um de seus pilares proporcionar maior aderência à conformidade tributária, mediante a comunicação prévia e transparente com os contribuintes pessoas jurídicas, à semelhança do que já ocorre com as pessoas físicas.
A partir de um intenso cruzamento de informações a RFB desenvolveu parâmetros indicativos de não conformidade, que, a princípio, não são prova de qualquer irregularidade tributária.
Com base nessas informações a RFB comunicou 25.598 contribuintes PJ em todo o país, que apuraram lucro na modalidade presumida, para que verifiquem as razões de divergência de informações entre as declarações prestadas ao Fisco.
Neste primeiro Alerta, foram priorizadas divergências no IRPJ e CSLL, informados na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e os valores confessados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas ao ano-calendário de 2012.
Essas divergências preliminares superam R$ 7 bilhões.
 
Transparência: Fiscalização anuncia pela primeira vez o planejamento para 2015
 
“A expectativa de Crédito Tributário a ser constituído em 2015 é de R$ 157,9 bilhões”, afirmou o subsecretário. Segundo Iágaro, a Receita Federal já definiu quase 100% dos alvos para atuação da Fiscalização em 2015. Sem considerar os casos envolvendo a malha fina das pessoas físicas, estão na mira do Fisco 46 mil contribuintes com indícios de irregularidade que, somados, chegam a R$ 69,5 bilhões de reais de sonegação de tributos. Se acrescidos valores usuais de multa e juros, o montante ultrapassa R$ 140 bilhões. A estimativa da Fiscalização é atingir o valor de R$ 157.954.578.764,00.
Entre os principais ilícitos investigados estão a amortização indevida de ágio, inconsistências relacionadas a ajuste do RTT, movimentação financeira incompatível, omissões de receitas decorrentes de vendas, investimentos no exterior, pessoas físicas com variação patrimonial a descoberto, sócios de empresas com recebimento de dividendos e transferências internacionais de jogadores de futebol.
O subsecretário informou ainda que a RFB tem 57 procedimentos de fiscalização em andamento relativos a operação Lava Jato e outros 265 sob procedimento de seleção para posterior programação das fiscalizações.
http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2015/marco/autuaco...

Novas regras valem a partir de domingo

No domingo, dia 1º de março, entram em vigor novas regras previdenciárias, entre as quais a que estabelece mínimo de 35 anos de sobrevida, que equivale hoje a ter pelo menos 44 de idade para receber a pensão de forma vitalícia no caso de morte do marido (ou da mulher) segurado. De acordo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), no entanto, quem der entrada no pedido até sexta-feira, dia 27, terá o requerimento analisado com base nas regras atuais e não nas mudanças trazidas pela MP (Medida Provisória) 664/2014.
Esse prazo para a pessoa dar entrada na solicitação do INSS, sob as condições atuais, porém, é contestado por especialistas. Para a vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante, que tem escritório com seu nome em Santo André, é um equívoco do órgão.
 “O que vale não é a data do requerimento, mas sim do óbito (no caso da pensão por morte), que é o fato gerador”, afirma.
Ela completa que, no caso de auxílio-doença, o que vale é a data da incapacidade, ou seja, se o segurado sofrer acidente ou adoecer até sábado, a regra atual é que deve ser adotada.
Entretanto, caso a Previdência mantenha o entendimento de que a data de requerimento é o que importa, o trabalhador pode ter de recorrer à Justiça, mesmo que o fato gerador (a doença ou a morte) tenha ocorrido antes do dia 1º. É fundamental, primeiro, pleitear o benefício diretamente com o instituto.
No caso do auxílio-doença, a MP 664 estabeleceu que, agora, a empresa assume o pagamento do funcionário afastado (por enfermidade ou acidente) nos primeiros 30 dias e não mais durante os 15 dias iniciais apenas. Também houve alteração no valor a ser pago. O cálculo continuará a ser feito com base em 91% da média das remunerações pagas desde julho de 1994 (com a exclusão de 20% dos menores valores), mas a MP fixou que o benefício a ser pago não pode ultrapassar a média simples dos 12 últimos salários de contribuição.
Em relação à pensão por morte, as novas regras também mudaram o valor que a pessoa receberá. Em vez de 100% do salário de benefício, a família do segurado que morreu vai ganhar 50% mais 10% por dependente – o que inclui o viúvo. Além disso, o benefício só será vitalício para os que o obtiverem quando tiverem expectativa de sobrevida de 35 anos, ou seja, pelo menos 44 de idade. Hoje, quem tiver de 39 a 43 anos de idade, receberá a pensão durante 15 anos; se estiver na faixa entre 33 e 38, ganhará durante 12 anos; para jovens entre 22 a 32 anos, o pagamento só vai durar seis anos, e se a pessoa tiver 21 ou menos, receberá só durante três anos, explica o advogado previdenciário Paulo Silas de Oliveira Castro, que é conselheiro estadual da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
INCOSTITUCIONAL - A Cobap (Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas) entrou com Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a MP 664 e também contra a MP 665, que fez alterações no seguro desemprego.
“A gente entende que é (a retirada de) um direito adquirido”, diz o presidente da confederação, Warley Martins.
Adriane cita ainda que outra regra, já em vigor, que estabeleceu mínimo de dois anos de união estável ou casamento para a pessoa ter direito à pensão por morte é  “flagrantemente inconstitucional”.

Seguro-desemprego também sofre alterações
No dia 1º de março também entram em vigor novas regras para concessão do seguro-desemprego. Para a obtenção do benefício, hoje é preciso ter seis meses de trabalho. O prazo passará a ser de 18 meses. Para a segunda solicitação, o tempo mínimo de trabalho será de 12 meses e, para a terceira, de seis meses.
 “A Medida Provisória (665) impôs restrições ao acesso do trabalhador ao seguro-desemprego”, explicam as advogadas Cibele de Paula Corredor e Alessandra Rubia de Oliveira Magalhães, do escritório Rodrigues Jr. Advogados.
Outra alteração diz respeito ao número de parcelas.
“Para a primeira e segunda solicitações, o trabalhador terá direito a quatro parcelas, caso cumprida a carência mínima, e cinco pagamentos, se ele tiver perdurado por pelo menos 24 meses. Já no caso de uma terceira solicitação em diante, o empregado tem direito a três parcelas (para contratos entre seis e 11 meses), quatro (entre 12 e 23 meses) e cinco (partir de 24 meses), sempre tomando por base os últimos 36 meses”, - esclarece o advogado Felipe de Oliveira Lopes, do escritório Baraldi-Mélega Advogados. 
Fonte: Diário Grande ABC
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Farmácias suspeitas de fraudar o Fisco estão na mira da Receita e do MP

Farmácias suspeitas de fraudar o Fisco estão na mira da Receita e do MP
Promotoria vai à Justiça contra empresa de software que permitiu a empresas sonegarem R$ 100 mi em impostos
Daniel Camargos - Estado de Minas
Publicação: 19/11/2010 07:08 Atualização:


"Fizemos o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) para que eles (a Bematech) tirem o programa do mercado, substituam por outro correto e acabem com o procedimento errado", Renato Froes,promotor de Defesa da Ordem Econômica e Tributária
Dois softwares de gerenciamento e automação comercial usados por cerca de quatro mil farmácias mineiras provocou um prejuízo estimado em R$ 100 milhões aos cofres do estado. Os programas de computador (Pharmacy Pro e Pharmacy Loja) permitem aos varejistas emitirem cupons fiscais fraudulentos, semelhantes aos originais, porém sem a possibilidade de a Receita Estadual fazer o cruzamento de informações, o que permite a sonegação. O Ministério Público Estadual (MPE) vai ajuizar hoje uma ação criminal contra os representantes da empresa que desenvolveu o software, a C&S Sistemas LTDA.

A Bematech S/A uma das maiores empresas de solução de tecnologia para o varejo na América Latina iniciou, recentemente, um processo de incorporação de empresas de software, que incluiu a C&S. No fim do mês passado foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o MPE e a Bematech na tentativa de estancar a sangria dos cofres públicos provocada pelo software fraudulento.

“O fato inédito desse acordo foi separar a responsabilidade civil da penal. Fizemos o TAC para que eles tirem o programa do mercado, substituam por outro correto e acabem com o procedimento errado. Poderíamos punir (a Bematech), mas continuaríamos com o mercado prostituído ”, afirma o promotor Renato Froes, do Centro de Apoio das Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Econômica e Tributária (CAOET)

O secretário adjunto da Secretaria de Estado da Fazenda, Pedro Meguetti, acredita que a operação teve um efeito psicológico e vai desistimular outros setores que utilizam softwares fraudulentos a continuarem usando. De acordo com Meguetti, desde 2003 foram feitas 50 operações pelo MPE e pela SEF que resultaram em R$ 1 bilhão em recuperação de receita.

Praticamente todas empresas usam software de gerenciamento, que controla o estoque e o fluxo de caixa, além de emitir o cupom fiscal. Geralmente um cupom amarelo, com todos os dados, que quando registrados no sistema e enviados a Receita Estadual permitem controlar a tributação.

Investigação

O TAC é fruto de uma investigação iniciada em 2009, quando em operações de rotina fiscais da SEF perceberam que farmácias da Região Metropolitana de Belo Horizonte emitiam notas semelhantes aos cupons fiscais, porém, sem a validade do cupom verdadeiro. A SEF pediu ajuda do MPE e iniciou uma investigação para descobrir a origem do cupom falso.

De acordo com Froes, da CAOET, a origem do software era a mesma: a empresa C&S. Foi feita uma operação de busca e apreensão na empresa e os programas de computador submetidos a uma perícia. “Nesses softwares existia a alternativa de emitir um cupom sem validade fiscal, que é como se a operação não existisse”, explica Froes. A estimativa do MPE e da SEF é de que de 45% das empresas que utilizavam o software, classificado como fraudulento, se valiam dos cupons sem validade fiscal.

Entenda o caso

>> A C&S Sistemas cria dois softwares para farmácias
>> Os programas são vendidos para cerca de 4 mil farmácias no estado
>> Os softwares permitem que empresários emitam cupons fiscais fraudulentos e verdadeiros
>> Cerca de 45% dos cupons emitidos não têm validade
>> MPE e SEF iniciam investigação e propõem acordo à Bematech, que incorporou a C&S
>> Bematech terá que retirar software do mercado e substituir por outro legal
>> MPE e SEF ajuízam ação criminal contra representantes da C&S

http://www.em.com.br/app/noticia/economia/2010/11/19/internas_economia,193347/farmacias-suspeitas-de-fraudar-o-fisco-estao-na-mira-da-receita-e-do-mp.shtml

SINTEGRA apos prazo vira penalidade!

GO - Muda sistema para cobrança de obrigação acessória

A Gerência de Arrecadação e Fiscalização (Geaf), da Secretaria da Fazenda, comunica aos contabilistas e demais profissionais da área, que a Sefaz está sendo implantando um novo sistema de cobrança para as obrigações acessórias, em especial no que se refere à entrega de DPI (Declaração Periódica de Informação), Sintegra (arquivo magnético) e EFD (Escrituração Fiscal Digital).
Com as alterações, a partir de 1º de abril, as obrigações acessórias destacadas, uma vez findo o prazo legal estipulado para sua entrega e não tendo ocorrido, o sistema automaticamente emitirá notificação de lançamento com a penalidade aplicável ao caso.

Comunicação Setorial – Sefaz

Contribuintes são inativados por pendências no Sintegra

Quase duas mil empresas estão sendo inativadas pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) devido a pendências na entrega dos arquivos do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra). Publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (21), o edital engloba estabelecimentos de todos os domicílios fiscais de Alagoas.

O campeão de cancelamentos é Maceió, que responde a 874 dos 1.759 nomes da lista. Os municípios de Arapiraca e Rio Largo vêm logo em seguida, com 189 e 60 inativados, respectivamente. Ao todo, 2.245 contribuintes – todos há dois ou mais meses sem encaminhar as informações ao Fisco – haviam sido notificados em novembro do ano passado para resolver a situação.

Segundo o diretor de Planejamento da Ação Fiscal, José Brandão Vieira Júnior, o prazo legal para regularização é de 20 dias úteis a partir da data de publicação. “No entanto, sempre damos mais um tempo. Como estamos sempre varrendo nossa base para saber se as notificações estão corretas antes de declarar a inaptidão, eles ganham um prazo de cerca de dois meses”, diz ele.

Para normalizar o cadastro, os omissos devem procurar a Gerência de Administração Fazendária de seu domicílio fiscal e apresentar as declarações não entregues. Além disso, ainda é necessário o recolhimento das devidas multas – que variam de acordo com a quantidade de meses em atraso e, com o benefício da denúncia espontânea, e têm redução de 80%.

O processo deve ser concluído com uma solicitação da reativação da inscrição estadual no sistema de Cadastro Sincronizado, acessado através do endereço eletrônico da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Os estabelecimentos tornados inaptos só poderão voltar a operar normalmente depois de realizar todos esses procedimentos.

O diretor de Planejamento da Ação Fiscal ressalta que, caso a condição não seja regularizada, as empresas não poderão mais realizar compras e vendas. “Elas não poderão fazer mais nenhuma operação, correndo o risco de ter suas mercadorias apreendidas tanto em saídas internas quanto interestaduais. Todas as entradas e saídas serão apreendidas”, acrescenta.

De acordo com ele, outras empresas ainda devem ser inativadas nos próximos dias por pendências na Declaração de Atividades do Contribuinte (DAC) e no Emissor de Cupom Fiscal (ECF). “Estamos sempre fazendo varreduras para verificar o cumprimento das obrigações e isso tem surtido efeito. Dos 2.500 intimados em 2010, mais de 1.500 vieram se regularizar”, diz José Brandão.

Todos os detalhes do edital SRE nº 070/2011 podem ser conferidos a partir da página 12 do Diário Oficial desta segunda-feira (21). Para mais informações, basta entrar em contato com a Fazenda pelo telefone 0800-284-1060.

Sintegra – De acordo com a lei, todos os usuários de Processamento Eletrônico de Dados devem enviar mensalmente os arquivos do Sintegra, informando, em meio digital, todas as movimentações de compra e venda de mercadoria e de prestação de serviços. Atualmente, cerca de 30% dos contribuintes alagoanos são obrigados a encaminhar informações fiscais por meio do sistema.



por Agência Alagoas

http://www.aquiacontece.com.br/index.php?pag=economia&cod=1897

O futuro é agora

O futuro é agora
Jornal do Brasil
Lúcio Abrahão*
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“O Brasil é o país do futuro”. A famosa frase, utilizada durante muito tempo de forma irônica, dentro e fora do país, para expressar o sentimento geral de que o Brasil era incapaz de explorar de forma eficiente todas as suas potencialidades, parece estar com os dias contados. E as perspectivas nunca foram tão boas! A política econômica adotada pelo governo brasileiro nos últimos anos permitiu ao país atravessar de forma relativamente tranquila a crise global que atingiu as grandes economias mundiais recentemente, principalmente a dos Estados Unidos e da Europa.

A estabilidade econômica brasileira, aliás, tem sido um importante instrumento de inclusão das camadas mais pobres da população no mercado de consumo, além de permitir à classe média a elevação de seu padrão de vida. Mercado consumidor em expansão, estabilidade econômica, liderança regional, democracia consolidada... Somem-se todos esses fatores à recente conquista do direito de sediar a Copa do Mundo de 2014, a Olimpíada de 2016 e a descoberta de grandes reservas de petróleo e gás. Pronto: todos querem investir no Brasil.

De fato, a quantidade de aquisições, incorporações e fusões ocorridas no ano passado demonstra o interesse, principalmente das empresas estrangeiras, no mercado brasileiro, e podem ser medidas pelo número de trabalhos de due diligence para os quais a BDO no Brasil foi contratada durante 2010. E foram muitos! É justamente a realização deste tipo de trabalho que nos dá a oportunidade de observar as principais fragilidades das empresas brasileiras atualmente.

Há que se destacar as contingências trabalhistas decorrentes da possibilidade de equiparação salarial e caracterização de vínculo empregatício, comumente identificadas neste tipo de trabalho, e que normalmente representam os maiores valores. A falta de atualização técnica dos profissionais que trabalham na área fiscal das empresas também é um dos fatores que mais ocasionam erros. Isso ocorre, principalmente, em razão do crescente e constante número de normativos fiscais editados pelos governos federal, estaduais e municipais.

A fecunda capacidade legislativa brasileira aliada à elevada quantidade de obrigações acessórias a serem apresentadas pelas empresas mensalmente torna praticamente impossível aos profissionais responsáveis pela apuração e recolhimentos dos tributos se manterem atualizados acerca de todas as alterações na legislação fiscal. Por exemplo, a falta de entrega de obrigações acessórias, como o Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra), é comum e pode acarretar pesadas multas às empresas.

Por outro lado, a sonegação fiscal já não é notada com tanta incidência quanto no passado, e isso se deve, principalmente, ao fato de o Fisco cercar as empresas de todos os lados no intuito de evitar tais situações. A implantação da Nota Fiscal Eletrônica e do SPED Contábil e Fiscal alinha-se a essa tendência, pois restringe as possibilidades de os contribuintes utilizarem subterfúgios visando minimizar sua carga tributária de forma ilícita o que, aparentemente, tem dado resultados, haja vista os recordes de arrecadação que vêm sendo quebrados a cada mês.

Aliás, a implementação da NF e do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) Contábil e Fiscal certamente causou muita dor de cabeça aos contribuintes, pois estes tiveram que adaptar seus sistemas de processamento de dados aos layouts determinados pelo Fisco, o que tomou bastante tempo e se mostrou extremamente oneroso.

Há que se ressaltar, ainda, os benefícios fiscais relacionados ao IPI, concedidos pelo governo federal visando alavancar a venda de veículos, eletrodomésticos da linha branca e materiais de construção. Também eles contribuíram para o crescimento das empresas e do país. A indústria automobilística, desde o ano passado, vem quebrando recordes de venda de veículos. Infelizmente, tais benefícios não foram prorrogados.

A falta de consolidação dos débitos incluídos no “REFIS da Crise”, aprovado pela Lei n.º 11.941/2009, foi outro fator que contribuiu para a boa saúde financeira das empresas em 2010. Isso porque, enquanto aguardam a composição do valor mensal definitivo a pagar, as empresas somente estão obrigadas a pagar um valor mínimo, não lhes representando grande ônus financeiro. No entanto, é de se esperar que no próximo ano a Receita Federal do Brasil finalmente realize a consolidação dos débitos, atribuindo as parcelas adequadas e equivalentes aos débitos dos contribuintes, o que certamente trará impactos ao fluxo de caixa das empresas e poderá afetar investimentos.

Outro fator que poderá impactar os investimentos das empresas refere-se às recentes restrições ao crédito adotadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), uma vez que estas devem diminuir o ritmo de crescimento da atividade industrial brasileira no próximo ano. Mas, ainda que se confirme essa diminuição no ritmo de crescimento industrial, as perspectivas são muito positivas para os próximos anos. Muitos benefícios fiscais relativos à construção de estádios para a Copa do Mundo já estão disponíveis, aguardando os projetos, assim como incentivos para o patrocínio de esportes visando à preparação de nossos atletas para a Olimpíada. Isso sem falar nos investimentos necessários em infraestrutura para suportar tais eventos.

A criação da estrutura para a extração do petróleo na camada do pré-sal, incluindo a tecnologia necessária para esse procedimento, também é outro fator que atrai investidores e que poderá gerar empregos para o país.

Como se pode observar, o país do futuro está realmente vendo seu momento se aproximar e, se as previsões estiverem corretas, o Brasil será a quinta economia do mundo em pouco menos de duas décadas. Há, porém, ainda muito a ser feito para que essa posição se consolide e, dentre todos os desafios a serem vencidos pela nova presidente, Dilma Rousseff, a redução do déficit público (muito alto para um país que passou praticamente incólume pela crise global) e a reforma tributária (há muito pleiteada pela sociedade brasileira) são pontos imprescindíveis, e sem os quais os avanços necessários ao crescimento do país não poderão se consolidar.

* Advogado tributarista



http://www.jb.com.br/sociedade-aberta/noticias/2011/02/08/o-futuro-e-agora/

Auditores terão novo software para avaliar dados das empresas

A Secretaria da Fazenda do Espírito Santo anunciou a compra do software IDEA, que será utilizado na avaliação de dados de empresas durante as atividades de auditoria.
O IDEA foi adquirido para tornar mais eficiente e moderna a tarefa de fiscalização realizado pelos auditores da Receita Estadual.
A previsão da Secretaria da Fazenda é de que os auditores comecem a ser treinados na utilização do software a partir de fevereiro.
Desenvolvido no Canadá, o software é um dos mais utilizados no mundo e já foi adotado no Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Ceará e Bahia.
O IDEA é indicado principalmente para fiscalização de empresas consideradas de auditoria complexas – aquelas que comercializam grande variedade de mercadorias, referentes a diversas modalidades tributárias.
Entre elas figuram lojas de departamento e de materiais de construção, farmácias e supermercados.
De acordo com Herval José Borini Cezarino, subgerente de Programação Fiscal da Secretaria da Fazenda, entre as vantagens do IDEA estão a possibilidade de trabalhar com grande quantidade de dados, com um arquivo sem limite de tamanho.
Além disso, o software permite a utilização de arquivos nos mais diversos formatos e padrões, possibilitando a integração das informações do Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços), Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Escrituração Fiscal Digital (EFD) e Escrituração Contábil Digital (ECD).

Fonte: TI Inside

Sintegra x Nfe

13 Dicas sobre NFe

Especialista em implantação do SPED orienta para o uso do documento fiscal

Cotidiano Digital - Da Redação
Criada em 2005 e válida em todos os Estados brasileiros, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) chegou para desembaraçar a relação entre Fiscos e contribuintes. O documento fiscal eletrônico foi desenvolvido com a proposta de reduzir custos de impressão e aquisição do documento fiscal, permitir o acompanhamento do trânsito das mercadorias e facilitar consulta das notas pela internetP.
Priscila Lima, especialista em Projeto Sped da Apress Consultoria Contábil criou uma lista com 13 dicas sobre o tema. Confira :
1. Danfe não é NFe - O Documento Auxiliar de Nota Fiscal - Danfe - não é a Nota Fiscal Eletrônica, e sim a representação gráfica da NF-e e tem as seguintes funções: acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo informações básicas sobre a operação em curso (emitente, destinatário, valores etc.); conter a Chave de Acesso, composta por 44 números, para consulta das informações da NF-e; auxiliar na escrituração das operações documentadas por Nota Fiscal Eletrônica.
2. XML - A Nota Fiscal Eletrônica é o arquivo popularmente chamado de arquivo XML. O contribuinte emissor de NF-e é responsável pela sua guarda por, no mínimo, 5 anos. Por isto pesquise e adote sistemas eficientes e confiáveis de backup.
3. Assinatura Digital - Além de armazenar o XML por 5 anos, o contribuinte deve sempre verificar se o arquivo gerado é válido, pois, pelo conceito da NF-e, a validade do documento é garantida pela assinatura digital. Não esqueça de verificar se a assinatura digital, que garante a integridade e autenticidade de arquivos eletrônicos, é válida. Se não for, mesmo que a NFe esteja autorizada, o contribuinte estará armazenando um documento inválido e poderá sofrer consequências. já que é o responsável pela guarda do documento.
4. Segurança - Fique atento à segurança de seu Certificado Digital. Existem dois tipos válidos para assinar a NF-e: o e-CNPJ, que além de assinar a NFe dá acesso a diversos serviços na Receita Federal e o e-NFe, que só permite assinar a nota fiscal.
5. Dispensa de emissão – No caso da legislação de São Paulo, de acordo com a Portaria CAT 162/2008, há alguns casos em que o contribuinte fica dispensado da emissão de NF-e. Por exemplo, na venda fora do estabelecimento, desde que na remessa e no retorno da mercadoria sejam expedidas NFe. As vendas efetuadas fora do estabelecimento podem ser emitidas em papel, nos modelos 1 ou 1 A. Neste caso, o contribuinte deverá preencher o campo Informações Complementares com a descrição “Dispensado de emissão de NF-e - PCAT 162/2008 - artigo 7º - Hipótese '__'” e demais informações, dependendo da hipótese de dispensa.
6. Informe à Sefaz – Toda e qualquer movimentação que envolva NFe deve ser autorizada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) de origem do contribuinte. Em suma, para emitir, cancelar ou inutilizar a NF-e, o arquivo deve ser transmitido para a secretaria, pois, sem a autorização deste órgão, o documento não tem validade.
7. Negativo - Se a nota fiscal for rejeitada pela Sefaz, independente do erro apontado pelo órgão, ela não fica armazenada no banco de dados do órgão. Caso isso tenha ocorrido, o contribuinte deve corrigir o documento e retransmiti-lo para que a Secretaria o autorize. Importante: Caso a nota rejeitada não seja retificada e retransmitida, esta numeração não constará na base de dados da Sefaz e deverá ser inutilizada por quebra de sequência.
8. De olho nas datas – Atualmente, o prazo para cancelamento da NFe é de até 168 horas após sua autorização. A partir de 1° de janeiro de 2011 ficará reduzido para 24 horas. No caso do Estado de São Paulo, a partir da Portaria CAT 123/10, será recebido fora do prazo regulamentar o pedido de cancelamento da NF-e, a partir da data de autorização em até 744 horas (31 dias). Porém, vale ressaltar que o contribuinte está suscetível a multa, de acordo com o Regulamento do ICMS (RICMS).
9. Cuidado com o “autocompletar” - A Nota Fiscal Eletrônica não poderá ser cancelada quando ocorrer a saída da mercadoria. Muitos softwares emissores no mercado preenchem automaticamente a data de saída na nota. Ou seja, mesmo que a mercadoria não tenha saído de fato, o documento não poderá ser cancelado, pois, para o Fisco, a data preenchida corresponde àquela em que produto transitou. Logo, o contribuinte deverá adotar outros procedimentos em vez do cancelamento, como, por exemplo, providenciar a nota de devolução.
10. Não é obrigatório - O preenchimento do campo “data de saída/entrada” não é obrigatório para que a NF-e seja validada. O programa emissor pode deixar este campo em branco, mas é importante que, quando a mercadoria sair da empresa, ela esteja devidamente descrita no Danfe.
11. É obrigatório - Fique atento a outras obrigatoriedades fiscais além da emissão da NFe. Muitas empresas, por exemplo, são obrigadas à geração do arquivo Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços), que deve conter tanto as notas fiscais de emissão própria quanto as notas fiscais de compra de mercadorias ou produtos.
12. Não se engane com slogans de soluções completas - Muitos softwares emissores têm apenas as funcionalidades para emitir a NF-e e não oferecem outros módulos como controle de estoque e a geração do arquivo Sintegra, por exemplo. Não se engane com slogans de soluções completas e peça ajuda ao seu contador antes de contratar um software emissor.
13. Problemas ou falta de conectividade - Quando acontecerem problemas que o impeçam de emitir a NF-e, existem soluções de contingência, como Scan (Sistema de Contingência do Ambiente Nacional), Dpec (Declaração Prévia de Emissão em Contingência) e Formulário de Segurança. A opção por uma destas soluções depende do problema que impede a autorização da NF-e. Nos casos em que não há conectividade à internet, a única opção é o Formulário de Segurança, que deverá ser comprado apenas em gráficas credenciadas pelo Fisco.

http://www.cotidianodigital.com.br/menu_05/noticia.asp?id=699

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