É
possível o enquadramento do franqueado no regime tributário diferenciado
Simples Nacional, regido pela Lei Complementar nº 123, de 2006. O Simples
Nacional trata-se de um regime diferenciado de tributação destinado a favorecer
micro empresas e empresas de pequeno porte, com abrangência no âmbito dos
poderes da União, Distrito Federal e Municípios. Tal regime especial vem
auxiliando significativamente nas redes de franquia, colaborando, inclusive,
para sua expansão nacional.
Dentre os benefícios do
mencionado regime estão inclusos o recolhimento de tributos de forma
consolidada, menor carga tributária em relação a outros regimes tributários
(tais como o Lucro Real ou Presumido), entre outras vantagens.
Com efeito, conforme artigo 3º,
caput, da lei, consideram-se Microempresa e Empresa de Pequeno Porte a
sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade
limitada e o empresário, sendo certo que, para que o franqueado seja enquadrado
neste regime deve respeitar os limites de receita bruta anual, observando,
respectivamente, os seguintes faturamentos:
•
Microempresa deverá auferir receia bruta anual igual ou inferior a R$
360.000,00; e,
•
Empresa de Pequeno Porte deverá auferir receita bruta superior a R$ 360.000,00
(trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três
milhões e seiscentos mil).
Não
obstante os requisitos de faturamento supramencionados, também deverão ser
observadas com destaque as restrições previstas nos comandos normativos do
artigo 3º, §4º e incisos, da aludida lei, a saber:
1)
Caso outra pessoa jurídica participe de seu capital. (inciso I);
2)
Filial, sucursal, agencia ou representação, no País, de pessoa jurídica com
sede no exterior. (inciso II);
3)
Indivíduo que seja sócio de outra empresa optante pelo Simples, cuja receita
bruta anual ultrapasse o limite de faturamento deste regime. (inciso III);
4)
Caso o sócio participe, com mais de 10% do capital, de outra empresa não
optante pelo Simples. (inciso IV);
5)
Caso o sócio seja administrador ou equiparado de outra empresa cuja receita
bruta global ultrapasse os limites desta lei. (inciso V);
6)
A empresa que participar com o capital de outra pessoa jurídica. (inciso VII);
7)
Sociedade Por Ações. (inciso X).
Dentre
as principais características deste regime, importante ressaltar que o Regime
do Simples Nacional é facultativo, porém quando optado torna-se irretratável
para todo o ano-calendário, ou seja, somente no ano-calendário seguinte é que
será possível a alteração. Os tributos abrangidos por este regime são o IRPJ,
CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade
Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP), sendo
certo que o recolhimento destes tributos se faz mediante documento único de
arrecadação (DAS).
No
que tange à tributação mensal devida pelas empresas optantes pelo regime do
Simples Nacional, esta será aplicada com base nas alíquotas previstas nos
anexos I ao V, da referida lei, conforme se infere o artigo 18, observando que
cada segmento está vinculado a uma tabela específica e variável de acordo com o
faturamento obtido.
Em
relação a aplicação do regime ao segmento de franchising cabe frisar que, muito
embora a Receita Federal tenha questionado a possibilidade de enquadramento de
franqueados neste regime por entender existir semelhança com a representação
comercial, o Superior Tribunal de Justiça supriu tal controvérsia consolidando
que uma atividade não pode ser confundida com a outra, com base nas leis
específicas de cada uma. Ou seja, para a franquia aplica-se Lei nº 8.955/1994,
que a define em seu artigo 2º, e para a representação comercial a lei nº
4.886/1965 que a regulamenta.
Atualmente,
os franqueados que se enquadrem nas exigências da Lei Complementar nº 123/2006,
regulamentadora do regime tributário diferenciado Simples Nacional, poderão
optar por este programa fazendo jus aos benefícios dele advindos.
Neste
contexto, no atual cenário a melhor opção é a regulamentação do franqueado para
que se enquadre no regime do Simples Nacional, observando os requisitos acima,
vez que a carga tributária aplicada é menor o que consequentemente auxilia no
crescimento e consolidação desta empresa favorecendo, ainda, novos
investimentos deste empreendedor.
Fonte: Maxpress Net
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